PDF 0070916-49.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 399 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5000247-54.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia, que decretou a falência da sociedadeempresária MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK,inscrita no CNPJ sob o n.º 08.345.192/0001-80.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070916-49.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000247-54.2024.8.24.0536/SC, que decretou a falência da empresa MICHELEPATRICIA FAZZINI PARASTCHUK, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.345.192/0001-80, nos termos dos documentos n(s). 9690664 e 9690669, doparecer 9692755 e da decisão 9692938 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 399 (9692971) SEI 0070916-49.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0070916-49.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da decretação da falência da sociedadeempresária MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciaise Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio da qual se comunicou asentença prolatada nos Autos n. 5000247-54.2024.8.24.0536/SC, quedecretou a falência da empresa MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK ,inscrita no CNPJ sob o n.º 08.345.192/0001-80 (docs. 9690664 e 9690669).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9690664 e 9690669, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/08/2025, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0070916-49.2025.8.24.0710 9692755v5
Parecer 9692755 SEI 0070916-49.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0070916-49.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da sociedade empresáriaMICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 9690664 e9690669, do parecer 9692755 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0070916-49.2025.8.24.0710 9692938v4
Decisão 9692938 SEI 0070916-49.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 399 (9692971)
Parecer 9692755
Decisão 9692938