Circular 399/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 399/2025 Data do ato 12/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 399 DE 12 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5000247-54.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da sociedade empresária MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.345.192/0001-80. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070916-49.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, destinada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Impacta registros extrajudiciais pela necessidade de publicidade e comunicação da falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo sobre decisão judicial específica. Possui relevância média pois orienta chefes de cartório sobre fato jurídico relevante (falência) que pode impactar operações extrajudiciais, mas não cria obrigação procedimental nova ou altera custas; é informativo e de arquivamento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000247-54.2024.8.24.0536/SC, que decretou a falência da empresa MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9690664 e 9690669, do parecer 9692755 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:05