PDF 0071311-41.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 406 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5032623-46.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias BRASIL NOVO S.A, inscritano CNPJ sob o nº 35.835.949/0001-96; BNLOGLOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº02.709.439/0001-13; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 41.863.995/0001-00; e BNTGLOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº81.615.627/0001-59.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071311-41.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5032623-46.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, a qual deferiua recuperação judicial das sociedades empresárias BRASIL NOVO S.A,inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.949/0001-96; BNLOG LOGÍSTICA EIRELI,inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.439/0001-13; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 41.863.995/0001-00; e BNTG LOGÍSTICA LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 81.615.627/0001-59, nos termos dosdocumentos 9696337 e 9696344, do parecer 9701427 e dadecisão 9701594, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 406 (9701629) SEI 0071311-41.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0071311-41.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BRASIL NOVO S.A, CNPJ nº 35.835.949/0001-96;BNLOG LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº 02.709.439/0001-13; 7 BRASILSEMINOVOS LTDA, CNPJ nº 41.863.995/0001-00; e BNTG LOGÍSTICA LTDA,CNPJ 81.615.627/0001-59.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (docs.9696337 e 9696344), por meio do qual se comunicou a decisão proferida nosAutos n. 5032623-46.2025.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias BRASIL NOVO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº35.835.949/0001-96; BNLOG LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº02.709.439/0001-13; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº41.863.995/0001-00; e BNTG LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº81.615.627/0001-59.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9696337 e 9696344, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 9701427 SEI 0071311-41.2025.8.24.0710 / pg. 3
0071311-41.2025.8.24.0710 9701427v5
Parecer 9701427 SEI 0071311-41.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0071311-41.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias BRASIL NOVO S.A, CNPJ nº 35.835.949/0001-96;BNLOG LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ nº 02.709.439/0001-13; 7 BRASILSEMINOVOS LTDA, CNPJ nº 41.863.995/0001-00; e BNTG LOGÍSTICA LTDA,CNPJ 81.615.627/0001-59.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.9696337 e 9696344, do parecer 9701427 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0071311-41.2025.8.24.0710 9701594v4
Decisão 9701594 SEI 0071311-41.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 406 (9701629)
Parecer 9701427
Decisão 9701594