Circular 406/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 406/2025 Data do ato 14/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 406 DE 14 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5032623-46.2025.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias BRASIL NOVO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.949/0001-96; BNLOG LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.439/0001-13; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.863.995/0001-00; e BNTG LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.615.627/0001-59. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071311-41.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de quatro sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Circular informativa de deferimento de recuperação judicial que afeta tanto o âmbito judicial (Vara especializada) quanto o extrajudicial (cartórios de pessoas jurídicas), com impacto na publicidade e registro das empresas. Não cria obrigação nova nem altera procedimentos, configurando recomendação de conhecimento e arquivamento.
TRECHOS-CHAVE
deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias BRASIL NOVO S.A... BNLOG LOGÍSTICA EIRELI... 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA... e BNTG LOGÍSTICA LTDA
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:05