Circular 405/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 405/2025 Data do ato 14/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 405 DE 14 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5006493-31.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: CRISTALFLEX LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 13.572.057/0001-07; SERRARIA CRISTAL LTDA, CNPJ 05.931.912/0001-09; CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA, CNPJ 04.381.961/0001-44; e CRISTALLOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ 23.854.364/0001-34. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071315-78.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de quatro sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: A circular constitui comunicação administrativa de decisão judicial que afeta pessoas jurídicas e pode impactar operações nos cartórios de registro de pessoas jurídicas, mas sem criar novas obrigações procedimentais diretas. O impacto é informativo e voltado ao conhecimento generalizado.
TRECHOS-CHAVE
que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: CRISTALFLEX LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 13.572.057/0001-07; SERRARIA CRISTAL LTDA, CNPJ 05.931.912/0001-09; CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA, CNPJ 04.381.961/0001-44; e CRISTALLOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ 23.854.364/0001-34
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006493-31.2025.8.24.0019/SC
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:05