PDF 0071315-78.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 405 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5006493-31.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias: CRISTALFLEXLOGÍSTICA LTDA, CNPJ 13.572.057/0001-07; SERRARIACRISTAL LTDA, CNPJ 05.931.912/0001-09;CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOESLTDA, CNPJ 04.381.961/0001-44; e CRISTALLOGTRANSPORTES LTDA, CNPJ 23.854.364/0001-34.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071315-78.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5006493-31.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualdeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: CRISTALFLEXLOGÍSTICA LTDA, CNPJ 13.572.057/0001-07; SERRARIA CRISTAL LTDA, CNPJ05.931.912/0001-09; CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOESLTDA, CNPJ 04.381.961/0001-44; e CRISTALLOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ23.854.364/0001-34, nos termos dos documentos 9696394 e 9696403, doparecer 9700929 e da decisão 9701126 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 405 (9701252) SEI 0071315-78.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0071315-78.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosA s s u n t o : Comunicação do deferimento da recuperação judiciald e CRISTALFLEX LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 13.572.057/0001-07; SERRARIACRISTAL LTDA, CNPJ 05.931.912/0001-09; CRISTALFLEX INDUSTRIA DEESPUMAS E COLCHOES LTDA, CNPJ 04.381.961/0001-44; e CRISTALLOGTRANSPORTES LTDA, CNPJ 23.854.364/0001-34.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (docs.9696394 e 9696403), por meio do qual se comunicou a decisão proferida nosAutos n. 5006493-31.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicialdas sociedades empresárias: CRISTALFLEX LOGÍSTICA LTDA, CNPJ13.572.057/0001-07; SERRARIA CRISTAL LTDA, CNPJ 05.931.912/0001-09;CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA, CNPJ04.381.961/0001-44; e CRISTALLOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ23.854.364/0001-34.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9696394 e 9696403, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 9700929 SEI 0071315-78.2025.8.24.0710 / pg. 3
0071315-78.2025.8.24.0710 9700929v7
Parecer 9700929 SEI 0071315-78.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0071315-78.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deCRISTALFLEX LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 13.572.057/0001-07; SERRARIA CRISTALLTDA, CNPJ 05.931.912/0001-09; CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS ECOLCHOES LTDA, CNPJ 04.381.961/0001-44; e CRISTALLOG TRANSPORTESLTDA, CNPJ 23.854.364/0001-34.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentosn(s) . 9696394 e 9696403, do parecer 9700929 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0071315-78.2025.8.24.0710 9701126v4
Decisão 9701126 SEI 0071315-78.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 405 (9701252)
Parecer 9700929
Decisão 9701126