PDF 0074103-65.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 421 DE 25 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000561-63.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial deJOB FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 41.806.492/0001-94.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0074103-65.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000561-63.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu arecuperação judicial de JOB FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 41.806.492/0001-94,nos termos dos documentos 9735899 e 9735900; do parecer 9738095 e dadecisão 9738148, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9738164v6
Circular CGJ 421 (9738164) SEI 0074103-65.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0074103-65.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOBFERTILIZANTES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5000561-63.2025.8.24.0536/SC, que deferiu arecuperação judicial de JOB FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 41.806.492/0001-94 (docs. 9735899 e 9735900).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9735899 e 9735900, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0074103-65.2025.8.24.0710 9738095v4
Parecer 9738095 SEI 0074103-65.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0074103-65.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de JOBFERTILIZANTES LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9735899 e9735900, do parecer 9738095 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074103-65.2025.8.24.0710 9738148v3
Decisão 9738148 SEI 0074103-65.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 421 (9738164)
Parecer 9738095
Decisão 9738148