PDF 0074160-83.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 422 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMASAUXILIARES. SERASAJUD. ACESSO VIA PORTAL JUS.BR.INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE.- Sistemas Auxiliares. Serasajud. Acesso será efetuadocom as credenciais do Conselho Nacional de Justiça,por meio do Portal Jus.br, deixando de ser exigidocertificado digital. Informações. Publicidade.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074160-83.2025.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeirograu acerca da alteração do acesso ao sistema Serasajud, que passará a serrealizado exclusivamente via Portal Jus.br. Com essa mudança, deixa de serexigido o uso de certificado digital para acesso. Além disso, informo que osusuários que já possuem acesso ao PDPJ terão, automaticamente, acesso aoSerasajud, ficando dispensada qualquer solicitação adicional para cadastrona plataforma, conforme informações prestadas pelo Suporte do Serasajud(docs. 9736932) e pelo Conselho Nacional de Justiça (doc. 9736940), bemcomo pelo parecer acolhido e pela decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9740616 e ocódigo CRC 79E0CF99.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 422 (9740616) SEI 0074160-83.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074160-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistemas Auxiliares. SerasaJud. Acesso via Postal Jus.Br.Informações. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Cuida-se de comunicação encaminhada pela Seção deGerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária (doc. 9737474),desta Corregedoria-Geral da Justiça, acerca da atualização do procedimentode acesso ao Sistema SerasaJud. Após contato com o Suporte de TI doConselho Nacional de Justiça e com o Suporte do SerasaJud, foram obtidas asseguintes informações relevantes:
Trata-se de processo autuado em decorrência do e-mail recebido pela Seção deGerenciamento de Aplicativos Externos desta Divisão Judiciária, informando queo acesso ao sistema SerasaJud passou a ser realizado exclusivamente por meiodas credenciais do CNJ, não sendo mais necessário o encaminhamento dosdados dos usuários ao suporte do sistema para cadastro (Doc n. 9736908).Diante dessa comunicação, a Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externosabriu chamados nos suportes do sistema Serasajud e do próprio CNJ, com oobjetivo de obter mais informações sobre a transição (Docs n. 9736940 e9736932). Até o momento, apenas o suporte do SerasaJud respondeu aoquestionamento, conforme documento n. 9736940.
Segundo as informações prestadas, até a presente data, oacesso ao SerasaJud será efetuado com as credenciais do Conselho Nacionalde Justiça, por meio do Portal Jus.Br, deixando de ser exigido o certificadodigital. As regras de credenciamento de usuários passam a seguir asdiretrizes do CNJ, não sendo mais necessário o encaminhamento dos dadosdos usuários ao suporte do sistema para cadastro. O Suporte SerasaJudtambém esclareceu que os usuários que já possuem acesso ao PDPJ terão,automaticamente, acesso ao SerasaJud, dispensando qualquer solicitaçãoadicional para cadastro na plataforma.
Assim, diante das alterações de acesso ao sistema Serasajud, apágina no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços da CGJ -Externos - SERASAJUD, deverá receber ajustes, com a exclusão da forma deacesso "via certificado digital" e inclusão das novas orientações, a fim deesclarecer aos usuários a forma correta de acesso e utilização do sistema.
Parecer 9739675 SEI 0074160-83.2025.8.24.0710 / pg. 2
Considerando a relevância da mudança, recomenda-se aexpedição de circular, acompanhada de cópia dos documentos ns. 9736932,9736940 e 9737474, dirigida aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau, a fim de garantir ampla divulgação acerca do novoprocedimento de acesso ao sistema SerasaJud, via Portal Jus.Br, composterior remessa dos autos à Divisão Judiciária para promoção dos ajustesnecessários no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços da CGJ -Externos - SERASAJUD.
Após estas providências, com ciência à Divisão Judiciária,sugere-se o arquivamento dos autos.
É o parecer que se apresenta para apreciação de VossaExcelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/08/2025, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9739675 e ocódigo CRC 37CE9AE3.
0074160-83.2025.8.24.0710 9739675v13
Parecer 9739675 SEI 0074160-83.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistemas Auxiliares. SerasaJud. Acesso via Postal Jus.Br.Informações. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.9736932, 9736940 e 9737474, do parecer retro e desta decisão, aosMagistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Encaminhem-se os autos à Divisão Judiciária destaCorregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento das providenciasadotadas, e ajustes necessários nas informações do Portal da Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços da CGJ - Externos - SERASAJUD.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9740587 e ocódigo CRC 78167151.
0074160-83.2025.8.24.0710 9740587v4
Decisão 9740587 SEI 0074160-83.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Processo n. 0074160-83.2025.8.24.0710Unidade: Divisão Judiciária da CGJAssunto: Serasajud
Trata-se de processo autuado em decorrência do e-mailrecebido pela Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos desta DivisãoJudiciária, informando que o acesso ao sistema SerasaJud passou a serrealizado exclusivamente por meio das credenciais do CNJ, não sendo maisnecessário o encaminhamento dos dados dos usuários ao suporte do sistemapara cadastro (Doc n. 9736908).
Diante dessa comunicação, a Seção de Gerenciamento deAplicativos Externos abriu chamados nos suportes do sistema Serasajud e dopróprio CNJ, com o objetivo de obter mais informações sobre a transição(Docs n. 9736940 e 9736932). Até o momento, apenas o suporte doSerasaJud respondeu ao questionamento, conforme documento n. 9736940.
Dada a relevância da informação, encaminha-se ao Núcleo II –Estudos, planejamentos e Projetos para ciência e análise da conveniência decomunicar a alteração aos Magistrados e Chefes de Cartório do PrimeiroGrau.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente por Soraia Acordi, Chefe de Divisão, em26/08/2025, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9737474 e ocódigo CRC AE1F5CF5.
0074160-83.2025.8.24.0710 9737474v3
Informação 9737474 SEI 0074160-83.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 422 (9740616)
Parecer 9739675
Decisão 9740587
Informação 9737474