Circular 404/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 404/2025 Data do ato 14/08/2025 Disponibilizado no SABER 12/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 404 DE 14 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5039190-93.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a falência da sociedade empresária JR2 DULZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.483.500 0001-02. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070557-02.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Afeta tanto o âmbito judicial quanto registral, sendo relevante para registro de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Média relevância porque se trata de comunicado informativo de sentença judicial com impacto registral (afetando situação cadastral de pessoa jurídica), mas sem criar obrigação nova ou alterar procedimentos existentes. É essencialmente um ato de publicidade e conhecimento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5039190-93.2025.8.24.0023/SC, que decretou a falência da sociedade empresária JR2 DULZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9686027 e 9686032, do parecer 9697915 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:16