Circular CGJ-SC 616/2026 Semana Nacional da Conciliação
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 616 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026: FORO JUDICIAL. XXI SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. PERÍODO DE 3 A 6 DE NOVEMBRO DE 2026. XVII EDIÇÃO DO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL. MODALIDADES BOAS PRÁTICAS E PRODUTIVIDADE. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0135224-60.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação dirigida aos magistrados e servidores do primeiro grau que comunica a XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro de 2026, e a XVII Edição do Prêmio Conciliar é Legal, nas modalidades Boas Práticas e Produtividade, regulamentadas pela Portaria Presidência CNJ n. 472/2026. Não impõe deveres a notários ou registradores.
TEMAS
Prazo
Motivo da relevância: Ato meramente informativo, voltado ao foro judicial, que divulga iniciativas do CNJ sobre conciliação sem criar obrigação ou alterar procedimento das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição, em complemento à divulgação anteriormente promovida por esta Corregedoria-Geral da Justiça
realização da XXI Semana Nacional da Conciliação, no período de 3 a 6 de novembro de 2026, e da XVII Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Na modalidade Boas Práticas, as inscrições poderão ser realizadas até 7 de novembro de 2026
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 07/10/2026 23:03
PDF 0135224-60.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 616 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. XXI SEMANA NACIONAL DACONCILIAÇÃO. PERÍODO DE 3 A 6 DE NOVEMBRO DE2026. XVII EDIÇÃO DO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL.MODALIDADES BOAS PRÁTICAS E PRODUTIVIDADE.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0135224-60.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição, emcomplemento à divulgação anteriormente promovida por esta Corregedoria-Geral da Justiça(Circular CGJ n. 563/2026), nos termos dos documentos que acompanham esta circular, arealização da XXI Semana Nacional da Conciliação, no período de 3 a 6 de novembro de 2026, eda XVII Edição do Prêmio Conciliar é Legal, iniciativas promovidas pelo Conselho Nacional deJustiça e regulamentadas pela Portaria Presidência CNJ n. 472/2026.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 06/10/2026, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11264462 e o código CRC 2B716934.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0135224-60.2026.8.24.0710 11264462v2
Circular CGJ 616 (11264462) SEI 0135224-60.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0135224-60.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 3/2026/CSAC - divulgação da XXI Semana Nacional da Conciliaçãoe da XVII Edição do Prêmio Conciliar é Legal.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão do Ofício Circular
n. 3/2026/CSAC (11244579), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do qualse solicita ampla divulgação da XXI Semana Nacional da Conciliação e da XVII Edição doPrêmio Conciliar é Legal, regulamentadas pela Portaria Presidência CNJ n. 472/2026 .
Segundo o expediente, a Semana Nacional da Conciliação será realizada noperíodo de 3 a 6 de novembro de 2026 e constitui esforço institucional coletivo em prol daPolítica Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, coordenadopelo Conselho Nacional de Justiça, com adesão voluntária dos tribunais brasileiros.
Na mesma oportunidade, o CNJ comunica a realização da XVII Edição doPrêmio Conciliar é Legal, destinado ao reconhecimento de iniciativas autocompositivas quecontribuam para a prevenção e a solução adequada de conflitos, a pacificação social, o acesso àjustiça e o aprimoramento do Sistema de Justiça, nas modalidades Boas Práticas eProdutividade.
Na modalidade Boas Práticas, as inscrições poderão ser realizadas até 7 denovembro de 2026, observados os meios próprios de cada categoria. As práticas das categoriasTribunal e Juiz Individual deverão ser cadastradas no eixo temático “Conciliação e Mediação”do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, enquanto as demais categorias serãoinscritas por meio de formulário eletrônico específico.
Os materiais de divulgação e as demais informações pertinentes encontram-sedisponíveis na página indicada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Presidência deste Tribunal, considerando a relevância institucional da matériae a solicitação de ampla divulgação formulada pelo CNJ, determinou (11245442) a remessa dosautos à Coordenadoria do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) e a esta Corregedoria-Geral da Justiça,para conhecimento, divulgação junto às unidades jurisdicionais, magistrados, servidores edemais públicos interessados, bem como para adoção das providências pertinentes.
É o relatório.As iniciativas em questão inserem-se na Política Judiciária Nacional de
Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e convergem para o incentivo aos métodosconsensuais de solução de conflitos e para o reconhecimento de práticas voltadas à pacificaçãosocial, ao acesso à justiça e ao aprimoramento do Sistema de Justiça.
Parecer 11263999 SEI 0135224-60.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://www.jfal.jus.br/noticias/7030/328405-Portaria-CNJ-n%25C2%25BA-472.pdf
https://www.cnj.jus.br/campanhas-conciliacao/
Registra-se que esta Corregedoria-Geral da Justiça já promoveu divulgaçãoinstitucional acerca da temática por meio da Circular CGJ n. 563/2026, relativa à XXI SemanaNacional da Conciliação.
Nesse contexto, mostra-se pertinente nova divulgação, em caráter complementar,a fim de reforçar a participação na XXI Semana Nacional da Conciliação e dar conhecimento daXVII Edição do Prêmio Conciliar é Legal, suas modalidades, prazo e formas de inscrição.
Dessa forma, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e servidores doprimeiro grau de jurisdição, em complemento à divulgação anteriormente promovida por estaCorregedoria, para ciência das informações constantes da Portaria Presidência CNJ n. 472/2026e do Ofício Circular n. 3/2026/CSAC.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em06/10/2026, às 07:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11263999 e o código CRC 09D897BC.
0135224-60.2026.8.24.0710 11263999v6
Parecer 11263999 SEI 0135224-60.2026.8.24.0710 / pg. 3
https://cgjweb.tjsc.jus.br/cgj-saber/#/download?tipo_categoria=CIRCULAR&tipo_subdivisao=JUDICIAL&numero=563&ano=2026
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0135224-60.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 3/2026/CSAC - divulgação da XXI Semana Nacional da Conciliaçãoe da XVII Edição do Prêmio Conciliar é Legal.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de
jurisdição para conhecimento, com cópia do Ofício 11244579, do Parecer 11263999 e destadecisão.
3. Após, concluam-se os autos na Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 06/10/2026, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11264430 e o código CRC 303BE541.
0135224-60.2026.8.24.0710 11264430v3
Decisão 11264430 SEI 0135224-60.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 616 (11264462)
Parecer 11263999
Decisão 11264430
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/252308