PDF 0068948-81.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 391 DE 8 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 1/PRES.STF.RESOLUÇÃO STF N. 878/2025. PROCESSOS SIGILOSOSNO STF. ALINHAMENTO INTERINSTITUCIONAL.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0068948-81.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição acerca da tramitação de processos sigilosos no STF, nostermos do Ofício-circular (9666567), do Parecer (9680026) e da Decisão(9680624), que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 391 (9680726) SEI 0068948-81.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0068948-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-circular n. 1/PRES.STF. Resolução STF n. 878/2025. Processossigilosos no STF.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no
Ofício-circular n. 1/PRES.STF (9666567) encaminhado pelo Presidente doSupremo Tribinal Federal, nos seguintes termos:
Senhor Presidente,Cumprimentando-o cordialmente, informo a Vossa Excelência que foi publicada,em 18/07/2025, a Resolução STF nº 878, que dispõe sobre a tramitaçãoeletrônica dos processos sigilosos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (cópiaem anexo).Esclareço que, a partir dessa data, os novos processos sigilosos passaram atramitar apenas por meio eletrônico e que o envio/recebimento desses autosdeverá ocorrer exclusivamente por meio do sistema STF Tribunais.Na hipótese de o órgão jurisdicional não estar credenciado no referido sistema, oacesso poderá ser solicitado por formulário eletrônico, de acordo com asorientações disponíveis no Portal do STF >> Menu "Processos" >> opção "Portalde Integração" >> opção "STF Tribunais".Solicito-lhe que adote as providências cabíveis para ciência do referidonormativo e do uso exclusivo do sistema STF Tribunais para sigilosos aos juízoscom os quais esse Tribunal mantenha vinculação administrativa.Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto à Ouvidoria do STF, pelotelefone (61) 3217.3000 (opções 1 e 9), ou pelo formulário eletrônico disponívelem Portal do STF >> Menu "Processos" >> opção "Portal de Integração" >>opção "Contatos". Atenciosamente.
O despacho (9669270) do Juiz Auxiliar da Presidência, RafaelMaas dos Anjos, encaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça e àDiretoria-Geral Judiciária, para ciência e providências consideradas cabíveis.
Desta forma, dada a relevância, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdiçãopara conhecimento e eventuais providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Parecer 9680026 SEI 0068948-81.2025.8.24.0710 / pg. 2
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 08/08/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0068948-81.2025.8.24.0710 9680026v4
Parecer 9680026 SEI 0068948-81.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0068948-81.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-circular n. 1/PRES.STF. Resolução STF n. 878/2025. Processossigilosos no STF.
1. Acolho o parecer (9680026) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia doofício-circular (9666567), do parecer (9680026) e desta decisão.
3. Após, devolvam-se os autos à Presidência.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0068948-81.2025.8.24.0710 9680624v2
Decisão 9680624 SEI 0068948-81.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 391 (9680726)
Parecer 9680026
Decisão 9680624