Circular 393/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 393/2025 Data do ato 08/08/2025 Disponibilizado no SABER 02/09/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 393 DE 08 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n.º 5044662-75.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Comarca da Capital, que decretou a recuperação judicial da sociedade empresária Harley de Aguiar Junior Ltda., inscrita no CNPJ n.º 06.635.187/0001-86, bem como de Ubuntu Comércio e Soluções Tecnológicas Ltda., inscrita no CNPJ n.º 39.603.355/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0069630-36.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decretação de recuperação judicial de duas empresas (Harley de Aguiar Junior Ltda. e Ubuntu Comércio e Soluções Tecnológicas Ltda.), sem imposição de obrigações operacionais novas.
TEMAS
administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de ato meramente informativo e de divulgação expedido pela CGJ. A circular comunica decisão judicial específica a magistrados e cartórios para conhecimento e arquivamento, sem criar novas obrigações ou alterar procedimentos existentes. Embora mencione a 'Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais', o conteúdo é exclusivamente judicial, destinado apenas a informar sobre processamento de recuperação judicial, não impactando diretamente a rotina de serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n.º 5044662-75.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que decretou a recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento. Na sequência, arquivem-se os autos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:10