Circular 341/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 341/2020 Data do ato 20/11/2020 Norma afetada Lei n. 11.795/08, art. 45 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam consórcios imobiliários com garantia real

O que a serventia precisa fazer

Aplicar cobrança de emolumentos conforme imóvel coincida ou não com a garantia: se coincidente, cobrar apenas o ato mais custoso; se distinto, cobrar…

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. O art. 45, da Lei n. 11.795/08, deve ser interpretado da seguinte forma: (1) coincidindo o imóvel adquirido pelo sistema de consórcio com o imóvel dado em garantia, devem-se considerar integrantes de ato único o registro de compra e venda, o registro da garantia real, a averbação do art. 5º, parágrafo 7º, da Lei 11.795/08, e a averbação de cancelamento da garantia, cobrando-se apenas os emolumentos referentes ao ato registral mais custoso dentre os quatro mencionados; (2) não coincidindo o imóvel adquirido pelo sistema de consórcio com o imóvel dado em garantia, cobram-se os emolumentos correspondentes ao registro da compra e venda e consideram-se integrantes de ato único o registro da garantia, a averbação do art. 5º, parágrafo 7º, da Lei de Consórcio, e a averbação de cancelamento da garantia.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do Conselho da Magistratura interpretando o art. 45 da Lei 11.795/08 sobre cobrança de emolumentos em aquisições imobiliárias pelo sistema de consórcios, estabelecendo critérios para agrupamento de atos registrais e redução de custas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos averbacao codigo normas
Motivo da relevância: Altera procedimento de cobrança de emolumentos com impacto direto na receita dos cartórios de registro de imóveis. Cria obrigação interpretativa vinculante para todos os oficiais de registro quanto ao agrupamento de atos e redução de custas em operações de consórcio, com reflexo imediato na operacionalidade dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
cobrando-se apenas os emolumentos referentes ao ato registral mais custoso dentre os quatro mencionados
consideram-se integrantes de ato único o registro da garantia, a averbação do art. 5º, parágrafo 7º da Lei de Consórcio, e a averbação de cancelamento da garantia
Expeça-se circular com cópia do Acórdão do Conselho da Magistratura aos juízes diretores de foro... registradores de imóveis
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:26