PDF 0074419-78.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 427 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 0300255-42.2017.8.24.0066/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia, que decretou a falência da sociedadeempresária AGROCESAR EQUIPAMENTOS AGRICOLASLTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.613.574/0001-96.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074419-78.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da sentença prolatada nos Autos n. 0300255-42.2017.8.24.0066/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaAAGROCESAR EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º04.613.574/0001-96, nos termos dos documentos n(s). 9740566 e 9740569,do parecer 9745430, e da decisão 9745567, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9745583v2
Circular CGJ 427 (9745583) SEI 0074419-78.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074419-78.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da decretação da falência da sociedadeempresár ia AGROCESAR EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., CNPJ:04.613.574/0001-96.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciaise Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio da qual se comunicou asentença prolatada nos Autos n. 0300255-42.2017.8.24.0066/SC, quedecretou a falência da sociedade empresária AGROCESAR EQUIPAMENTOSAGRICOLAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.613.574/0001-96, (docs.9740566 e 9740569).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9740566 e 9740569, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0074419-78.2025.8.24.0710 9745430v4
Parecer 9745430 SEI 0074419-78.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0074419-78.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da sociedade empresáriaAGROCESAR EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA., CNPJ: 04.613.574/0001-96.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 9740566 e9740569, do parecer 9745430, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0074419-78.2025.8.24.0710 9745567v3
Decisão 9745567 SEI 0074419-78.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 427 (9745583)
Parecer 9745430
Decisão 9745567