PDF 0074596-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 426 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 0319037-43.2018.8.24.0008/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca deJaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedadeempresária AGROPECUARIA GIRASSOL LTDA., inscritano CNPJ sob o n.º 80.162.019/0001-73.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074596-42.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da sentença prolatada nos Autos n. 0319037-43.2018.8.24.0008/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaAGROPECUARIA GIRASSOL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º80.162.019/0001-73, nos termos dos documentos n(s). 9742888 e 9742890,do parecer 9745252, e da decisão 9745308, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9745321v3
Circular CGJ 426 (9745321) SEI 0074596-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074596-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto : Comunicação da decretação da falência da sociedadeempresária AGROPECUARIA GIRASSOL LTDA., CNPJ n. 80.162.019/0001-73.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciaise Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, por meio da qual secomunicou a sentença prolatada nos Autos n. 0319037-43.2018.8.24.0008/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaAGROPECUARIA GIRASSOL LTDA . , inscrita no CNPJ sob o n.º80.162.019/0001-73, (docs. 9742888 e 9742890).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9742888 e 9742890, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0074596-42.2025.8.24.0710 9745252v5
Parecer 9745252 SEI 0074596-42.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0074596-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência da sociedade empresáriaAGROPECUARIA GIRASSOL LTDA., CNPJ n. 80.162.019/0001-73.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se circular com cópias dos documentos 9742888 e9742890, do parecer 9745252, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0074596-42.2025.8.24.0710 9745308v2
Decisão 9745308 SEI 0074596-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 426 (9745321)
Parecer 9745252
Decisão 9745308