Circular 428/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 428/2025 Data do ato 27/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ nº 65/2008 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 428 DE 27 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5006222-22.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária CRISTAL OTICA LTDA., inscrita sob o CNPJ no.: 05.341.090/0001-06 e RECRIS FRANCHISING LTDA, inscrita sob o CNPJ no.: 38.170.011/0001-92. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071664-81.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão de deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias. Destina-se a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de decisão judicial que afeta registro de pessoas jurídicas nos cartórios extrajudiciais, exigindo comunicação e publicidade. Porém, não estabelece obrigação processual nova ou alteração procedimental específica, caracterizando-se como orientação/divulgação administrativa.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5006222-22.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária CRISTAL OTICA LTDA., inscrita sob o CNPJ no.: 05.341.090/0001-06 e RECRIS FRANCHISING LTDA, inscrita sob o CNPJ no.: 38.170.011/0001-92
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:06