PDF 0074458-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 428 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5006222-22.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial da sociedade empresária CRISTAL OTICALTDA., inscrita sob o CNPJ no.: 05.341.090/0001-06 eRECRIS FRANCHISING LTDA, inscrita sob o CNPJ no.:38.170.011/0001-92.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071664-81.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5006222-22.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualdeferiu a recuperação judicial da sociedade empresária CRISTAL OTICALTDA., inscrita sob o CNPJ no.: 05.341.090/0001-06 e RECRIS FRANCHISINGLTDA, inscrita sob o CNPJ no.: 38.170.011/0001-92, nos termos dosdocumentos ns. 9741143 e 9741151, do parecer 9746100, e da decisão9746172, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 428 (9746197) SEI 0074458-75.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0074458-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial da sociedade empresáriaCRISTAL OTICA LTDA., CNPJ: 05.341.090/0001-06 e RECRIS FRANCHISINGLTDA, CNPJ: 38.170.011/0001-92.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (docs.9741143 e 9741151), por meio do qual se comunicou a decisão proferida nosAutos n. 5006222-22.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicialda sociedade empresária CRISTAL OTICA LTDA., inscrita sob o CNPJ no.:05.341.090/0001-06 e RECRIS FRANCHISING LTDA, inscrita sob o CNPJ no.:38.170.011/0001-92.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9741143 e 9741151, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0074458-75.2025.8.24.0710 9746100v3
Parecer 9746100 SEI 0074458-75.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0074458-75.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial da sociedade empresáriaCRISTAL OTICA LTDA., CNPJ: 05.341.090/0001-06 e RECRIS FRANCHISINGLTDA, CNPJ: 38.170.011/0001-92.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.9741143 e 9741151, do parecer 9746100, e desta decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074458-75.2025.8.24.0710 9746172v2
Decisão 9746172 SEI 0074458-75.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 428 (9746197)
Parecer 9746100
Decisão 9746172