PDF 0074480-36.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 435 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ANUAL DECORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA (AUTOINSPEÇÃO) ASER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO. DIVULGAÇÃODA ORIENTAÇÃO N. 10/2025, DE 26 DE AGOSTO DE2025, DOS FORMULÁRIOS E DA CARTILHA DEAUTOINSPEÇÃO.
Encaminho às Magistradas e aos Magistrados, assim como àsChefias de Cartório e de Divisão do Primeiro Grau de Jurisdição, bem como àSecretaria Única das Turmas Recursais, para ciência, a Orientação n.10/2025 (doc. n. 9741597), a qual regulamentou o procedimento anual decorreição ordinária periódica (autoinspeção) a ser realizada no mês desetembro de 2024 e listou, em seu anexo, as unidades dispensadas, assimcomo os formulários de autoinspeção (docs. n.9760660, 9760679 e 9760706), cujo teor encontra-se disponível no sitedesta Corregedoria-Geral da Justiça(https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/apresentacoes-e-arquivos-para-download), a cartilha de autoinspeção (doc. n. 9761857), oparecer (doc. n. 9741541) e a decisão (doc. n. 9757111) proferidos nestesautos.
Eventuais dúvidas sobre a autoinspeção poderão serencaminhadas para o Núcleo III, por meio da Central de Atendimento destaCorregedoria ou mediante contato telefônico.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo nº. 0074480-36.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Procedimento anual de Correição Ordinária Periódica(autoinspeção)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça;Trata-se de pedido de providências instaurado para acompanhar
o procedimento anual de correição ordinária periódica, também denominadaautoinspeção, em unidades judiciais de primeiro grau e turmas recursais, nostermos do art. 19 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça.
Preambularmente, impende salientar que a atividadejurisdicional, dada sua natureza de manifestação do poder estatal, não podeprescindir da observância do princípio da eficiência, consoante dispõe o art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Por essa razão, oexame dos procedimentos internos e da condução gerencial das unidadesjudiciais mostra-se premente, afinal de contas nenhuma atividade produtivapode pretender alcançar maiores índices de eficiência sem promoverautoavaliação.
A correição ordinária periódica, portanto, constitui instrumentofundamental para o aperfeiçoamento e fiscalização da atividade jurisdicional,nos termos dos art. 394 do Código de Divisão e Organização Judiciária doEstado de Santa Catarina e art. 19 do Código de Normas do Foro Judicial daCorregedoria-Geral da Justiça.
Diante desse contexto, é recomendável a expedição de novaOrientação da Corregedoria-Geral da Justiça para o fim de disciplinaratualizar o procedimento da autoinspeção. Nessa nova normativa, acentua-se a natureza dúplice da autoinspeção, qual seja, fiscalização eaperfeiçoamento. Deveras, constituem eixos indissociáveis, na medida emque uma fiscalização efetiva só atinge seu escopo quando voltada aoaperfeiçoamento, assim como este somente se mensura adequadamentequando respaldado por fiscalização criteriosa.
Destaca-se, além disso, que a nova Orientação realça demaneira mais clara que a autoinspeção constitui ferramenta indispensável
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paraidentificação e saneamento de irregularidades, bem como à elevaçãodos índices de eficiência da unidade judicial, enão o cumprimento de umamera formalidade burocrática. Para tanto, elaborou-se sugestão de itinerárioprocedimental - a ser adotado integral ou parcialmente -para realização daautoinspeção, com a previsão de etapas para capacitação dos servidorescom base nos materiais fornecidos por esta Corregedoria, extração dedados, reflexão e reunião conduzida pelos gestores da unidade paraconstrução de documento de diretrizes de gestão e de metas de produção.
A proposta de Orientação também amplia o fomento aoconhecimento das Metas Nacionais do CNJ e dos critérios do Prêmio CNJ deQualidade, métricas indispensáveis na condução da atividade jurisdicional.Os formulários, nesse sentido, apresentam questionamentos quanto aocumprimento ou não das Metas do ano de 2024 e do acompanhamento dasMetas Nacionais do ano em curso, assim como indagações relativas aoconhecimento dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade.
No mesmo sentido, a normativa, refletida nos questionamentosdos formulários, direciona a reflexão das unidades para a alimentação esaneamento dos dados cadastrais do sistema processual eletrônico. Comefeito, é preciso que se tome consciência que oatendimento aos índicesnacionais de qualidade e a correta mensuração da produtividade possuemcomo requisito indispensável a adequada alimentação dos dados do sistemaprocessual eletrônico à luz das Tabelas Processuais Unificadas instituídaspelo CNJ.
Pretende-se, ainda, que as unidades judiciais reflitam demaneira mais detida acerca do eficiente uso das ferramentas do sistemaprocessual eletrônico na condução dos procedimentos internos de gestão,em especial no mapeamento periódico do acervo, na automatização datramitação processual, na construção de fluxo de localizadores e noadequado manuseio de ações preferenciais.
Foi inserido na nova normativa destaque para o tratamento aosprocessos suspensos, haja vista a necessidade de controle periódico eestratégico desse acervo. Vale destacar, inclusive, que a ausência deadequado acompanhamento dos processos sobrestados restou listadadentre os sinalizadores de retenção de fluxo, consoante disposto no art. 20,VII, do Provimento CNJ n. 156/2023.
Além disso, incluiu-se realce sobre o tratamento estratégico dasdemandas executivas, visando a instar as unidades à reflexão quanto aotratamento desses processos, que atualmente representam mais de 50% doacervo total do Estado. Vale dizer, nesse tocante, que a alteração legislativalevada a cabo no Código de Processo Civil em 2021 desvinculou o termoinicial da prescrição intercorrente da suspensão, estabelecendo como marcoa ciência da primeira penhora negativa, razão pela qual a inovação impactadiretamente a condução das demandas executivas, exigindo atençãoespecífica por parte das unidades judiciais quanto ao acompanhamentotemporal e à estratégia de gestão desses processos.
As Varas Regionais de Garantias também foram contempladasParecer 9741541 SEI 0074480-36.2025.8.24.0710 / pg. 4
na revisão normativa e igualmente nos formulários, com direcionamento dequestionário específico para essas unidades.
Ao lado da nova Orientação, disponibilizam-se também osformulários eletrônicos atualizados, com questionário que deve não somenteser respondido pelas unidades judiciais e encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, mas sobretudo deve orientar a discussão e o processo dereflexão acerca da condução dos trabalhos e da gestão da unidade judicial.
No mesmo sentido, procedeu-se à atualização da cartilha deinstruções relativa ao preenchimento dos formulárioseletrônicos deautoinspeção, a qual será oportunamente disponibilizada na página destaCorregedoria, simultaneamente com o link dos formulários.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de VossaExcelência.
Juiz-Corregedor HUMBERTO GOULART DA SILVEIRA
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo III
Documento assinado eletronicamente por Humberto Goulart da Silveira, Juiz-Corregedor, em 01/09/2025, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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DECISÃO
Processo nº. 0074480-36.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Procedimento anual de Correição Ordinária Periódica(autoinspeção)
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Humberto Goulart da Silveira (Núcleo III).
2. Divulgue-se, por circular, aos Magistrados, às Magistradas eàs Chefias de Cartório e de Divisão do Primeiro Grau de Jurisdição e daSecretaria das Turmas Recursais, a Orientação CGJ n. 10/2025 (doc. n.9741597), os formulários (docs. n. 9760660, 9760679 e 9760706) e acartilha de autoinspeção 2025 (doc. n. 9761857).
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ORIENTAÇÃO N. 10 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Orienta sobre a realização do procedimentoanual de correição ordinária periódica(autoinspeção) em cartórios e gabinetes.
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo III,considerando:
a) a publicação da Diretriz Estratégica n. 1 da Corregedoria doConselho Nacional de Justiça para o ano de 2020, que determinou aimplementação da autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias(cartórios e gabinetes);
b) a necessidade de regulamentar a autoinspeção ordináriaanual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes); e
c) as disposições do Código de Divisão e Organização Judiciáriasdo Estado de Santa Catarina e do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça sobre a correição periódica, cuja definição é equivalente àautoinspeção;
c) o disposto no art. 19 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina o mês de setembro para a realização dacorreição periódica (autoinspeção);
Resolve expedir a presente orientação às Magistradas e aosMagistrados e às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário de SantaCatarina:
1. Da correição ordinária periódica (autoinspeção).1.1. A autoinspeção constitui procedimento sinônimo da
correição ordinária periódica prevista no art. 389, III, do Código deOrganização e Divisão Judiciária de Santa Catarina e no art. 16, parágrafoúnico, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
2. Do conceito e objetivos da autoinspeção.2.1. A autoinspeção caracteriza-se como ferramenta de
autoavaliação, mediante a qual se promove o aperfeiçoamento e afiscalização dos procedimentos empregados internamente na unidadejudicial, com vistas a identificar e sanar eventuais irregularidades.
2.2. Diante dos eixos indissociáveis de fiscalização e
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aperfeiçoamento, a autoavaliação possui como objetivos principais:a) constatar a situação da unidade judicial com base em dados
estatísticos;b) avaliar o desempenho da unidade judicial a partir das Metas
Nacionais do CNJ e dos critérios estipulados no Prêmio CNJ de Qualidade;c) analisar e refletir acerca dos procedimentos de gestão
realizados na unidade judicial;d) examinar e instar os membros da unidade à reflexão sobre a
alimentação e saneamento dos dados cadastrais inseridos no sistemaprocessual eletrônico; e
e) aferir o grau de conhecimento e de efetiva utilização dasferramentas do sistema processual eletrônico na condução dos trabalhosjudiciais.
2.3. Para além dos fins correicionais, a implementação dessemétodo de autoavaliação busca, também, a ampliação da publicidade dasMetas Nacionais e do Prêmio de Qualidade do CNJ, bem como aconscientização da importância do acompanhamento dessas métricas naorientação do trabalho jurisdicional.
2.4. Ademais, a autoinspeção visa a instar os gestores e demaisservidores à reflexão acerca da importância do uso das ferramentas dosistema de tramitação eletrônica como meios de aprimoramento da gestãoda unidade judicial.
3. Da responsabilidade pela condução dos trabalhos deautoinspeção.
3.1. A autoinspeção deverá ser realizada, anualmente, no mêsde setembro, sob a coordenação do magistrado ou da magistrada titular e dachefia de cartório/secretaria, auxiliados pelos servidores lotados narespectiva unidade judiciária.
3.2. Em caso de afastamento do magistrado ou da magistradatitular durante todo o período indicado para a autoinspeção, incumbe àqueleque estiver respondendo pela unidade judicial a coordenação das atividades,inclusive no que diz respeito ao preenchimento do formulário a ser enviado àCorregedoria-Geral da Justiça.
3.3. Na hipótese de o afastamento citado compreender períodoinferior ao mês da autoinspeção, a responsabilidade pela coordenaçãopermanecerá com o magistrado titular.
4. Do procedimento de autoinspeção.4.1. A não ser o preenchimento compulsório dos formulários, a
autoinspeção não possui rito procedimental próprio a ser seguidointernamente pelas unidades. Contudo, como forma de sugestão a seradotada integral ou parcialmente, recomenda-se o itinerário previsto nos
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itens subsequentes.4.2.Primeira etapa: estudo individual do material disponibilizado
pela Corregedoria-Geral da Justiça, especificamente a presente orientação, acartilha e o formulário de autoinspeção, para fins de capacitação ecientificação dos principais critérios norteadores da autoavaliação.
4.3. Segunda etapa: elaboração de cronograma interno deatividades para autoinspeção, com divisão de tarefas e fixação de dataslimites de cumprimento.
4.4. Terceira etapa: coleta e extração de dados, mediante usodos sistemas Power BI, eproc e DATAJUD, tendo por base osquestionamentos do formulário de autoinspeção.
4.5. Quarta etapa: reunião interna com todos os servidores daunidade para que se compartilhem impressões, resultados e propostas demelhorias, assim como conhecimento das ferramentas e painéis do Power BIe do DATAJUD relacionados às Metas e ao Prêmio de Qualidade do CNJ.
4.6. Quinta etapa: tratamento dos dados, com vistas a traçardiretrizes de trabalho e orientar o planejamento da gestão pararegularização das anomalias, bem como para promoção do aperfeiçoamentoda unidade.
4.6.1. Convém a formalização de documento diretivo daunidade, com estipulação do planejamento e diretrizes de gestão, além demetas coletivas e individuais para o alcance dos padrões desejados deeficiência.
4.6.2. A propósito dos objetivos traçados pela unidade, não sepode perder de vista que as Metas Nacionais e os critérios do Prêmio deQualidade do CNJ representam direção fundamental para ser levada emconta.
4.6.3. Paralelamente, recomenda-se a instituição demecanismos de acompanhamento dos processos suspensos, de modo aassegurar que, cessada a causa suspensiva, haja imediato prosseguimento.
4.6.4. Nas unidades com competência para demandasexecutivas (execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença), éconveniente a adoção de estratégias específicas para a gestão desse acervo,com especial atenção ao monitoramento da prescrição intercorrente.
4.7. Ultimado o diagnóstico autoavaliativo, com fixação depadrões e eventual reorientação do planejamento de gestão, deve-seproceder ao preenchimento do formulário disponibilizado eletronicamente eao envio para a Corregedoria-Geral da Justiça até o último dia do mês desetembro.
4.8. Antes de responder o formulário eletrônico, a unidadedeverá fazer uso do modelo disponibilizado no anexo desta orientação paraidentificar os dados que serão necessários para a realização daautoinspeção, pois o formulário eletrônico somente permite o preenchimentoem um único acesso.
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As unidades regionais ou estaduais - que possuam mais deum Juízo -, bem como a Vara de Cumprimentos e Execuções Extrajudiciais dacomarca da Capital, ficam dispensadas de informar os dados relativos aocumprimento das Metas Nacionais do CNJ referentes ao ano de 2024, tendoem vista que o painel do DATAJUD, utilizado para o controle emonitoramento dessas metas, não realiza a distinção entre os diferentesjuízos integrantes da mesma unidade, o que inviabiliza a apuraçãoindividualizada dos resultados por gabinete.
4.9. Para o preenchimento dos dados, a unidade deverá utilizaros painéis do Power BI “TJSC - 1º Grau” - “Painéis de Apoio à Gestão” -“Relatório de Autoinspeção”/”Relatório de Autoinspeção - UnidadesRegionais ou Estaduais”, "Relatório de Autoinspeção - Turmas Recursais",IAD Prêmio CNJ de Qualidade" e "Processos Prêmio CNJ de Qualidade". Alémdisso, também deverá utilizar os painéis do DATAJUD - Justiça em números -Metas 1 e 2 referentes aos anos de 2024 e 2025.
4.10.
4.11. Ademais, a unidade deverá se valer dos dados constantesno eproc para fins de preenchimento dos questionamentos relacionados àalimentação e saneamento do cadastro dos dados, assim como também nouso das ferramentas do sistema.
4.12. Durante o período de autoinspeção, não haverá suspensãode prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiênciasdesignadas, procurando-se evitar prejuízo aos trabalhos normais na unidade.
5. Formulário de autoinspeção5.1 A unidade deve acessar o link disponibilizado pela
Corregedoria-Geral da Justiça e preencher o formulário eletrônico com asinformações solicitadas, conforme modelo anexo nesta orientação.
5.2 Deve-se observar que o formulário terá fins específicos deregistro nesta Corregedoria-Geral da Justiça, e, portanto, as soluções aserem adotadas deverão ser gerenciadas pela própria unidade. Desse modo,eventuais necessidades de cunho estrutural, pessoal e similares deverãocontinuar a ser dirigidas aos respectivos setores administrativos do Tribunalde Justiça na forma por eles indicada, uma vez que o formulário não teráfluxo específico para a intermediação de tais demandas.
5.3. Para atendimento das peculiaridades das unidadesinspecionadas, serão disponibilizados três modelos de formulários, um paraas unidades judiciais e unidades regionais ou estaduais, um para as varasregionais de garantias e um para as turmas recursais.
5.4. Ficam dispensados da entrega do formulário deautoinspeção as varas listadas no rol anexo.
6. Envio do formulário6.1 Concluída a autoinspeção, a unidade deverá preencher o
formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça e aoOrientação CGJ 10 (9741597) SEI 0074480-36.2025.8.24.0710 / pg. 10
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Anexo Único - Orientação CGJ n. 10/2025Lista das unidades dispensadas
selecionar a opção ENVIAR os dados serão recebidos automaticamente nestaCorregedoria, sendo desnecessária a remessa por qualquer outro meio.
7. Recebimento, apreciação e providências naCorregedoria-Geral da Justiça
7.1. Recebido o formulário de autoinspeção, o Núcleo III - ForoJudicial, desta Corregedoria-Geral da Justiça analisará as informaçõesapresentadas e, estando elas em conformidade com a presente orientação,arquivará o formulário em expediente interno.
8. Relatório não encaminhado pela unidade8.1 Vencido o prazo de conclusão da autoinspeção sem o envio
do formulário na forma acima prevista, o Núcleo III - Foro Judicial, destaCorregedoria-Geral da Justiça, autuará expediente administrativo, com aclasse “Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Judicial” e o assunto“Relatório de autoinspeção não apresentado”.
8.2 Após o despacho do Juiz-Corregedor, a DivisãoAdministrativa expedirá notificação eletrônica para que, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o magistrado responsável pela unidade apresentejustificativa sobre a não apresentação do formulário de autoinspeção ou daimpossibilidade de fazê-lo no prazo previsto acima.
8.3 A apresentação do formulário de autoinspeção, no prazo de5 (cinco) dias, após a notificação acima, acarretará o arquivamento sumáriodo Pedido de Providências.
8.4 Não sendo apresentado o formulário ou a justificativa nosprazos referidos nos itens 8.2 e 8.3, os autos serão remetidos ao Núcleo I -Procedimentos Administrativos Disciplinares, desta Corregedoria-Geral daJustiça, para as devidas providências.
Comarca VaraData da
instalação davara
FlorianópolisUnidade Est. de Ex. Fiscais de Baixo
Valor 03/02/2025Mafra Vara Regional de Garantias 26/02/2025
Concórdia Vara Regional de Garantias 23/04/2025São Miguel do Oeste Vara Regional de Garantias 24/04/2025
Orientação CGJ 10 (9741597) SEI 0074480-36.2025.8.24.0710 / pg. 11
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Tubarão Vara Regional de Garantias 13/05/2025
FlorianópolisVara Estadual de Organizações
Criminosas 30/06/2025Jaraguá do Sul Vara Regional de Garantias 21/08/2025Jaraguá do Sul 3ª Vara Cível 21/08/2025
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Parecer 9741541
Decisão 9757111
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