Circular 435/2025

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 435/2025 Data do ato 01/09/2025 Norma afetada Código de Divisão e Organização Judiciária de SC, art. 389, III; Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 19 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 435 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ANUAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA (AUTOINSPEÇÃO) A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO. DIVULGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 10/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, DOS FORMULÁRIOS E DA CARTILHA DE AUTOINSPEÇÃO.

Classificação por IA

Circular que divulga orientação sobre o procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) a ser realizado em setembro em unidades judiciárias de primeiro grau e turmas recursais, estabelecendo cronograma, etapas procedimentais e formulários eletrônicos para autoavaliação.
TEMAS
prazo expediente codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa interna relativa ao funcionamento do Poder Judiciário, sem impacto direto nas atividades extrajudiciais ou procedimentos judiciais em tramitação. Estabelece obrigação procedimental para unidades judiciárias (autoinspeção anual) com prazos específicos e sanções administrativas por descumprimento, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
A autoinspeção deverá ser realizada, anualmente, no mês de setembro, sob a coordenação do magistrado ou da magistrada titular e da chefia de cartório/secretaria
Vencido o prazo de conclusão da autoinspeção sem o envio do formulário, o Núcleo III autuará expediente administrativo e expedirá notificação eletrônica
A autoinspeção caracteriza-se como ferramenta de autoavaliação, mediante a qual se promove o aperfeiçoamento e a fiscalização dos procedimentos empregados internamente na unidade judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:06