PDF 0074668-29.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 437 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA.ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS EPROC 1G E 2G PARA AVERSÃO 9.16. INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS.EXECUÇÃO NO DIA 07/09/2025 (DOMINGO), DAS19H30 ÀS 23H30. PUBLICIDADE.Resolução GP n. 61/2022. Atualização dos Sistemaseproc 1G e 2G para a versão 9.16.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0074668-29.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição a execução da atividade especial programada,relativamente à atualização dos Sistemas eproc 1G e 2G para a versão 9.16,a ser realizada no dia 07/09/2025 (domingo), das 19h30 às 23h30, bemcomo a indisponibilidade dos sistemas nesse período, conforme justificativaapresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pelaPresidência desta Corte, nos termos dos documentos ns. 9762934 e9762964, do parecer 9764308 e da decisão 9764309 que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/09/2025, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 437 (9764603) SEI 0074668-29.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0074668-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização dos Sistemas eproc 1G e 2G para a versão 9.16. Execução no dia07/09/2025 (domingo), das 19h30 às 23h30. Indisponibilidade dos Sistemaseproc 1G e 2G. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte,
encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual versaacerca da execução de atividade especial programada, nos termos daResolução GP n. 61/2022, a fim de atualizar os Sistemas eproc 1G e 2G paraa versão 9.16 (doc. 9762964), que será realizada pelos servidores PabloDalsasso, matrícula 55681, e Felipe Rodrigues Perrone, matrícula 63112.
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 07/09/2025 (domingo), das 19h30 às 23h30, ocasião em queos Sistemas eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis (9762934).
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantãojudiciário poderão ser afetadas, razão pela qual deverão ser observados osprocedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n.10/2022.
Dada a relevância e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o plantão judiciário, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 9762934 e 9762964.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade dossistemas à Coordenadoria dos Magistrados (COMAGIS), à Procuradoria-Geralde Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina(OAB/SC), à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), àPolícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, àAdvocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).
Parecer 9764308 SEI 0074668-29.2025.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 02/09/2025, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0074668-29.2025.8.24.0710 9764308v11
Parecer 9764308 SEI 0074668-29.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0074668-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização dos Sistemas eproc 1G e 2G para a versão 9.16. Execução no dia07/09/2025 (domingo), das 19h30 às 23h30. Indisponibilidade dos Sistemaseproc 1G e 2G. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (9764308)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 9762934 e 9762964.
3. Comunique-se a medida adotada à Coordenadoria dosMagistrados (COMAGIS), à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de SantaCatarina (MPSC), à Procuradoria-Geral da República (MPF), à Ordem dosAdvogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civildo Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com cópia da circularexpedida, do parecer retro e desta decisão, bem como dos documentos ns.9762934 e 9762964.
4 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/09/2025, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0074668-29.2025.8.24.0710 9764309v4
Decisão 9764309 SEI 0074668-29.2025.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:Descrição da Atividade: Atualização do sistema eproc 1G e 2G para a versão 9.16.Data e Horário: A manutenção está programada para o dia 07 de setembro de 2025,domingo, das 19h30 às 23h30.Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de quatro horas.Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Pablo Dalsasso, matrícula 55681 eFelipe Rodrigues Perrone, matrícula 63112.Impacto: O eproc 1G e 2G estarão inacessíveis durante o intervalo de manutenção.Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Leticia Pereira Vecchio Balsini deSouza, Assessora Técnica, em 01/09/2025, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
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0074668-29.2025.8.24.0710 9762934v2
Justificativa 9762934 SEI 0074668-29.2025.8.24.0710 / pg. 5
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão derequerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização deatividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022,com o objetivo de atualizar o sistema eproc 1G e 2G para a versão 9.16(documento 9762934).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominadaatividade especial programada e se consubstancia em "toda atividade que precisaser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão,no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupçãode sistemas e serviços de tecnologia da informação" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3ºdo citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamenteautorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimentoformalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da datade seu início, em que deverá constar:I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;II – a data e o horário agendados;III – o tempo estimado para a sua realização; eIV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionadomediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedência
temporal prevista (caput) e a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I),que será a atualização do eproc 1G e 2G para a versão 9.16. Foram indicados a datae o horário agendados (dia 07.09.2025, domingo, das 19h30 às 23h30) (inciso II),como também o tempo estimado de 4 horas duração (inciso III), com a sua execuçãopelos servidores Pablo Dalsasso (matrícula 55681) e Felipe Rodrigues Perrone(matrícula 63112) (inciso IV) (documento 9762934).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores aludidasnos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando que a atividade será realizada no fim de semana e que,conforme a informação prestada pela DTI, o sistema eproc (1G e 2G) estaráinacessível durante o intervalo da manutenção, é necessária a urgente e ampladivulgação da referida indisponibilidade, especialmente aos Desembargadores,Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), àOAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral doEstado.
3 . Nesses termos, autorizo a realização da atividade especialprogramada a ser executada pela DTI em 07.09.2025, domingo, das 19h30 às
Decisão 9762964 SEI 0074668-29.2025.8.24.0710 / pg. 6
23h30, pelo período de 4 horas, com a execução pelos servidores Pablo Dalsasso(matrícula 55681) e Felipe Rodrigues Perrone (matrícula 63112).
Tendo em vista que o sistema eproc estará inacessível durante operíodo da manutenção, comunique-se com urgência à Coordenadoria dosMagistrados (COMAGIS), especialmente para o aviso aos Juízes e DesembargadoresPlantonistas da data em questão, à DGJ, à DGA, à CGJ, à Procuradoria-Geral deJustiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estadode Santa Catarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto àscomunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral daJustiça para emitir circular com a informação sobre as atualizações citadas,ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc"de 14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Fernando Rodrigo BusarelloJuiz Auxiliar da Presidência
Núcleo de Tecnologia e InovaçãoPresidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por Fernando Rodrigo Busarello, JuizAuxiliar da Presidência, em 01/09/2025, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9762964 e ocódigo CRC A48180C7.
0074668-29.2025.8.24.0710 9762964v2
Decisão 9762964 SEI 0074668-29.2025.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 437 (9764603)
Parecer 9764308
Decisão 9764309
Justificativa 9762934
Decisão 9762964