Circular 449/2025

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 449/2025 Data do ato 04/09/2025 Disponibilizado no SABER 09/09/2025 Norma afetada Resolução CNJ nº 303/2019, art. 45, § 4º e Resolução CNJ nº 72/2009, art. 9º, § 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 449 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 90/2021. PUBLICIDADE. - Consulta CNJ n. 0004993-76.2024.2.00.0000. Precatórios. Dúvida. “Autoridade Administrativa” competente para examinar o pedido de registro de cessão de crédito de precatório. Presidente do tribunal de justiça delega essa função. Parecer CONAPREC. Publicidade. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076922-72.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação de orientação do CNJ sobre competência para examinar pedidos de cessão de crédito de precatório, esclarecendo que a função pode ser delegada pelo Presidente do Tribunal a magistrados ou juízos de execução.
TEMAS
prazo provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa dirigida a magistrados e chefes de cartório sobre delegação de competência em matéria de precatórios, com impacto procedimental mas sem criar novas obrigações operacionais diretas nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
a autoridade administrativa competente, para fins de fixação da ordem cronológica de apresentação, poderá ser tanto o Presidente do Tribunal quanto o magistrado ou juízo da execução a quem houver sido formalmente delegada tal atribuição
análise do pedido de cessão de crédito não integra o rol de competências exclusivas do Presidente do Tribunal, podendo ser delegada, conforme autorização expressa do art. 45, § 4º, da Resolução CNJ nº 303/2019
expedição de circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:06