ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 448 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. MÊS NACIONAL DO JÚRI. NOVEMBRODE 2025. PROGRAMA DO CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA. PAINÉIS DE BI DO MAPA NACIONAL DO JÚRI EDOS PERTENCENTES À ESTA CORTE. ANÁLISE DOACERVO. POSSÍVEIS DESIGNAÇÕES DE PROCESSOSPARA SESSÕES DE PLENÁRIA DO JÚRI NO MÊS DENOVEMBRO. ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0072639-06.2025.8.24.0710.
Encaminho aos magistrados e servidores do primeiro grau de
jurisdição, das unidades judiciárias com competência "Penal - Tribunal doJúri", para ciência e providências necessárias, cópia do parecer (9768484),com seus anexos (9779379 e 9779394), e da decisão (9779409), para queinformem, no prazo de 5 dias, pelo e-mail
[email protected], alistagem de processos que estão aptos para designação de sessão doPlenário para o mês de novembro de 2025.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/09/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 448 (9779467) SEI 0072639-06.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0072639-06.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 691/2025/SG/CNJ. Reunião virtual. "Plano de Ação para oMês Nacional do Júri 2025".
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razãodo recebimento de ofício encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça,convidando a participar de reunião virtual realizada no dia 2 de setembro de2025, na plataforma teams, a fim de discutir de maneira colaborativa o "Planode Ação para o Mês Nacional do Júri 2025", com base nos dados extraídos doAtlas da Violência e do Mapa Nacional do Tribunal do Júri.
No evento, com participação deste Núcleo Correicional, ficou ocompromisso desta Corte em:
a) analisar as unidades com competência para Tribunal do Júrie verificar a existência de processos conclusos para sentença de pronúncia, comprazo superior a 120 dias;
b) instar as unidades judiciárias com processos prontos paradesignação das sessões de júri e com sessões designadas para 2026, a fim deconvocar magistrados para realizar as sessões no mês de novembro - MêsNacional do Júri;
c) determinar que as unidades judiciárias arquivem os processospendentes de baixa.
Na oportunidade, também se incentivou a utilização do MapaNacional do Tribunal do Júri, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça, quefornece uma visão detalhada sobre o funcionamento do Tribunal do Júri noBrasil e já conhecida por esta Corregedoria por meio do SEI n. 0079132-33.2024.8.24.0710.
No Estado de Santa Catarina, conforme dados atualizados até31/07/2025, há 4.388 processos pendentes, distribuídos entre as etapasprocessuais abaixo, com tempo médio de tramitação até o julgamento de 4 anose 4 meses:
A tempo, recorda-se que as etapas são:
(1) ações penais com denúncia recebida e sem decisão depronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação;
(2) ações penais aguardando recurso interposto contra a decisãoproferida na fase sumária;
(3) ações penais que aguardam a designação de sessão plenária;
(4) ações penais em grau de recurso com relação à sentença deplenário; e
(5) ações penais com sentença plenária transitada em julgadoque demandam providências finais para arquivamento definitivo.
As informações fornecidas pelo CNJ são essenciais para agestão estratégica da competência do Tribunal do Júri, permitindo identificargargalos e estabelecer metas para a regularização do fluxo processual. Ressalte-se que, após as ações adotadas em 2024, o acervo foi reduzido de 5.349processos (em 06/11/2024, conforme SEI n. 0079132-33.2024.8.24.0710 -doc. 8802353)) para os atuais 4.388, ou seja, uma diminuição de 18% no acervo.
Embora o painel do CNJ não discrimine a quantidade deprocessos em cada etapa, os painéis de BI disponíveis no aplicativo Análise doAcervo, trazem todos os dados necessários de cada unidade judiciáriacatarinense.
Aliás, segundo o painel de Processos Conclusos, é possívelperceber que o Tribunal de Justiça, na competência "Penal - Tribunal do Júri"possui 34 (trinta e quatro) processos conclusos para sentença de pronúncia semmovimentação acima de 120 dias (planilha detalhada anexa):
Em detalhes:
Já no painel Processos sem Movimentação, é possível iden ficar processos com sentença depronúncia proferida, mas sem audiência designada, bem como aqueles com audiências jáagendadas para datas posteriores a 2025:
Após, pode-se preencher a Vara e, no Relatório Geral, ver a coluna de audiências, a qualdemonstrará processos prontos sem audiências designadas e aqueles com datas de designaçõesfuturas, como em 2026, de cada uma das unidades judiciárias.
Ademais, o painel Processos Pendentes de Baixa revela a existência de 549 (quinhentos equarenta e nove) processos, com competência no "Penal - Tribunal do Júri", com, pelo menosum evento de trânsito em julgado lançado nos autos, aguardando verificação pela vara se estãoaptos à baixa (planilha anexa), sendo as principais unidades:
Diante dessas constatações (Processos Conclusos, Processossem Movimentação e Processos Pendentes de Baixa) e em atenção aocompromisso firmado na reunião do CNJ, sugere-se:
a) a comunicação, por e-mail, às seguintes unidades: VaraÚnica da Comarca de Abelardo Luz, Vara Única da Comarca de Ascurra, 2ªVara Criminal da Comarca de Chapecó, Juizado Especial Criminal e deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Criciúma, VaraCriminal da Comarca de Gaspar, Vara Criminal da Comarca de Indaial, 1ª VaraCriminal da Comarca de Itajaí, 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, VaraCriminal da Comarca de Laguna, Vara Única da Comarca de Ponte Serrada,Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio, Vara Única da Comarca de Riodo Sul, Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul, Vara Criminal daComarca de São Bento do Sul e Vara Única da Comarca de São Lourenço doOeste, – para que até o dia 03/11/2025, proferirão julgamento nos processosconclusos para pronúncia há mais de 120 dias, ou promovam a respectivacorreção de registro junto ao EPROC, caso o processo se refira a outracompetência;
b) expedição de circular a todas as unidades judiciárias comcompetência "Penal - Tribunal do Júri", para que informem, no prazo de 5dias, a listagem de processos que estão aptos para designação de sessão doPlenário para o mês de novembro de 2025;
c) a comunicação, por e-mails, às seguintes unidades: Vara doTribunal do Júri da Comarca de Joinville, 1ª Vara Criminal da Comarca dePalhoça, Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul, 1ª Vara Criminal daComarca de Itajaí, Vara Criminal da Comarca de Camboriú, 2ª Vara da Comarcade Barra Velha, 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, 1ª Vara Criminal daComarca de Balneário Camboriú, Vara Criminal da Comarca de Navegantes, 1ªVara Criminal da Comarca de Chapecó, Vara Criminal da Comarca de Xanxerê,2ª Vara Criminal da Comarca de Araquari e 2ª Vara Criminal da Comarca deSão José, – para que promovam a priorização do trâmite de baixa dos processosconstantes na listagem de pendências, até o dia 03/11/2025.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
0072639-06.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0072639-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 691/2025/SG/CNJ. Reunião virtual. "Plano de Ação para oMês Nacional do Júri 2025".
1 . Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Comunique-se, por e-mail, com cópia do parecer retro, com
seus anexos, e desta decisão, às seguintes unidades:2.1. Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, Vara Única da
Comarca de Ascurra, 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, JuizadoEspecial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher daComarca de Criciúma, Vara Criminal da Comarca de Gaspar, Vara Criminalda Comarca de Indaial, 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, 1ª VaraCriminal da Comarca de Lages, Vara Criminal da Comarca de Laguna, VaraÚnica da Comarca de Ponte Serrada, Vara Única da Comarca de PresidenteGetúlio, Vara Única da Comarca de Rio do Sul, Vara Única da Comarca deSanta Rosa do Sul, Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul e VaraÚnica da Comarca de São Lourenço do Oeste, – para que até o dia03/11/2025, proferiram julgamento nos processos conclusos para pronúnciahá mais de 120 dias, ou promovam a respectiva correção de registro junto aoEPROC, caso o processo se refira a outra competência;
2.2. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, 1ª VaraCriminal da Comarca de Palhoça, Vara Criminal da Comarca de São Bento doSul, 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, Vara Criminal da Comarca deCamboriú, 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, 2ª Vara Criminal da Comarcade Chapecó, 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, VaraCriminal da Comarca de Navegantes, 1ª Vara Criminal da Comarca deChapecó, Vara Criminal da Comarca de Xanxerê, 2ª Vara Criminal daComarca de Araquari e 2ª Vara Criminal da Comarca de São José, – para quepromovam a priorização do trâmite de baixa dos processos constantes nalistagem de pendências, até o dia 03/11/2025.
3. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, das unidades judiciárias com competência "Penal -Tribunal do Júri", acompanhada de cópia do parecer retro, com seus anexos,e desta decisão, para que informem, no prazo de 5 dias, pelo e-mail
Decisão 9779409 SEI 0072639-06.2025.8.24.0710 / pg. 1
[email protected], a listagem de processos que estão aptos paradesignação de sessão do Plenário para o mês de novembro de 2025.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/09/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9779409 e ocódigo CRC 8DAAD21A.
0072639-06.2025.8.24.0710 9779409v7
Decisão 9779409 SEI 0072639-06.2025.8.24.0710 / pg. 2
Circular CGJ 448 (9779467)
Decisão 9779409