PDF 0029438-61.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 513 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. ARTIGO 123 DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. SALDO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DEAUSENTES. DEPÓSITO EM CONTA ESPECÍFICA.ORIENTAÇÃO CGJ N. 12. PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTON. 53 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. CONVERSÃO DOPARÁGRAFO ÚNICO EM §1º E INCLUSÃO DO §2º DOARTIGO 197 DO CÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.No caso de depósito em favor do juízo de Ausentes(art. 123 do CPP), o valor arrecadado será depositadoem subconta específica vinculada ao Sistema deDepósitos Judiciais (SIDEJUD). Decorrido o prazo legale não havendo manifestação de interessados, aquantia será transferida ao Fundo deReaparelhamento da Justiça do Estado de SantaCatarina, conforme §2º do art. 197 do CNCGJ eOrientação CGJ n. 12.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029438-61.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos servidores de primeirograu acerca da publicação do Provimento n. 53 de 02 de outubro de 2025,que altera o parágrafo único, convertendo-o em § 1º, e inclui o § 2º ao artigo197 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado deSanta Catarina, bem como da edição da Orientação n. 12 de 06 de outubrode 2025, que trata da transferência de valores ao juízo de ausentes (art. 123do CPP), que acompanham esta circular, para conhecimento.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/10/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029438-61.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Protocolo Central de Atendimento. Orientação. Destinação devalores. Juízo de Ausentes. Informações. Providências.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Na decisão n. 9311392, Vossa Excelência acolheu o parecer
n. 9311134, nos seguintes termos:a) O valor apreendido seja depositado judicialmente à disposição do Juízo deAusentes (art. 123 do CPP), no SIDEJUD, em subconta vinculada ao processo;b) Com o depósito no SIDEJUD, o próprio sistema lança os eventos de formaautomática, via integração entre sistema, para fins de documentação;c) O valor permaneça vinculado ao processo por 10 (dez) anos, em subconta noSIDEJUD, nos termos do art. 37 do Código Civil;d) Após esse prazo, sem provocação do titular ou suposto interessado, sejamdestinados os valores ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), nos termosda Lei Complementar nº 188/1999, com lançamento da anotação/código/rubricaespecífico – Juízo de Ausentes – art. 123 CPP, mediante decisão judicial nosautos.
Além disso, determinou-se a remessa dos autos ao ConselhoGeral de Finanças (CGF), para manifestação quanto à viabilidade dadestinação dos valores à disposição do Juízo de Ausentes ao FRJ, por meio dedepósito no Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD).
Encaminhado o processo ao CGF, a Assessora Especial doConselho Geral de Finanças submeteu o feito à Divisão de Gestão deDepósitos Judiciais (DGDJ), solicitando manifestação acerca da viabilidadetécnica, no âmbito do SIDEJUD, para a criação de subcontas vinculadas aosprocessos judiciais, destinadas ao depósito de valores à disposição do Juízode Ausentes, com controle individualizado do prazo de 10 anos para cadadepósito (doc. n. 9325680).
Em resposta, o Chefe da DGDJ informou que, após diálogo com aDSA/DTI, obteve confirmação de que não há impedimentos técnicos para acriação de subconta específica para o Juízo de Ausentes no Sistema deDepósitos Judiciais (doc. n. 9344338).
Na sequência, no parecer n. 9369388, acolhido pelo Presidentedo Conselho Geral de Finanças, a Assessora Especial do CGF esclareceu que
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há previsão legal para a transferência de recursos de qualquer origem aoFRJ, concluindo pela possibilidade de que depósitos judiciais destinados aoJuízo de Ausentes, mediante decisão judicial, sejam posteriormentetransferidos ao FRJ, para aplicação nas finalidades públicas previstas noartigo 2º da Lei nº 8.067/1990.
Posteriormente, conforme registrado na ata n. 9642624, foramdefinidos os seguintes encaminhamentos para dar cumprimento a decisãon. 9311392:
a) Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais- entrará em contato com a DOF para maiores esclarecimentos sobre o item 4.- abrirá chamado solicitando o serviço e detalhando as alterações, comopor exemplo: é necessário ter filtro de pesquisa no sistema? Essas subcontasjá existem? Serão apenas classificadas ou é necessário criar? Etc...b) Núcleo 2 e 3 da Corregedoria-Geral da Justiça- após as adequações que serão realizadas no SIDEJUD para atender osvalores destinados ao Juízo de Ausentes (art. 123 do CPP), o Núcleo 2confeccionará a orientação (item 2), com a colaboração do Núcleo 3 naelaboração do fluxo no eproc, e analisarão a possibilidade de criação de modelospadronizados (item 5) .
Em seguida, na informação n. 9757048, o Chefe da Divisão deGestão de Depósitos Judiciais esclareceu que "há tributo específico para adestinação dos valores ao FRJ (982 - Doações ao FRJ decorrentes de decisõesjudiciais), e que a DTI já implementou a possibilidade de abertura desubconta para o juízo de ausentes (demanda n. 1116409)".
Por derradeiro, o Núcleo III desta Corregedoria sugeriu que ofluxo no Sistema eproc fosse operacionalizado pelo gerente de automação,com o propósito de padronizar o procedimento nas unidades judiciais comcompetência criminal, infracional, juizado especial criminal e violênciadoméstica. Tal sugestão foi acolhida por este Núcleo, culminando naelaboração do esboço de orientação constante no documento n. 9900381,que trata da transferência de valores ao Juízo de Ausentes, bem como nosseguintes requisitos de configuração:
a) Juízo de Ausentes - Arquivado. Descrição: localizadordestinado a alocar os processos com depósito em favor do juízo de ausentes.Decorrido o prazo de 10 anos (art. 37, CC), sem manifestação deinteressados, o processo será concluso ao magistrado para destinação aoFRJ. Orientação CGJ n. 12 de 6 de outubro de 2025 e §2º do art. 197 doCNCGJ.
b) Juízo de Ausentes - Decorrido prazo. Descrição:localizador que recebe processos por automação, com depósito em favor dojuízo de ausentes. Após decorrido o prazo de 10 anos e sem manifestação deinteressados, o processo deverá ser remetido ao cartório competente, queprovidenciará o encaminhamento ao gabinete do magistrado para prolaçãode decisão, com o objetivo que sejam destinados os valores ao Fundo deReaparelhamento da Justiça (FRJ), nos termos inciso X do art. 3º da LeiEstadual n. 8.067/1990, Orientação CGJ n. 12 de 6 de outubro de 2025 e §2ºdo art. 197 do CNCGJ.
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c) Configuração da automação. No sistema eproc, configurara automação para que, após o decurso do prazo de dez anos, o processo sejamovido do localizador “Juízo de Ausentes - Arquivado” para o localizador“Juízo de Ausentes - Decorrido prazo”:
Verifica-se, portanto, que as providências estabelecidas na Atan . 9642624 foram devidamente cumpridas, restando apenas a inclusão dedisposição normativa no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça(CNCGJ) sobre o tema. Para tanto, propõe-se a alteração do parágrafo únicodo art. 197 do referido Código, convertendo-o em § 1º e acrescentando o §2º, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIBENS APREENDIDOS[...]Art. 197. O juiz determinará quando for o caso:I – alienação antecipada do bem;II – remessa de armas de fogo e munições à Casa Militar;III – doação;IV – reciclagem; eV - incineração ou outro meio de destruição.§ 1º . Na hipótese de os recursos serem destinados a Fundos específicos, deveráser observada a legislação correlata e as orientações do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina.§ 2º. No caso de depósito em favor do juízo de ausentes (art. 123 doCPP), o valor arrecadado será depositado em subconta específicavinculada ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD). Decorrido oprazo legal e não havendo manifestação de interessados, a quantiaserá transferida ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça do Estado deSanta Catarina, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiçaquanto ao procedimento aplicável.Art. 198. O chefe de cartório dará ciência, em 48 (quarenta e oito) horas, àsecretaria do foro da decisão sobre a destinação do bem.Art. 199. O processo não poderá ser arquivado definitivamente sem decisãosobre a destinação das apreensões e a respectiva comunicação à secretaria doforo.
Diante do exposto, sugere-se:1. A edição de provimento para alteração do CNCGJ, conforme
redação acima;2. A criação, pelo gerente de automação, dos localizadores
denominados “Juízo de Ausentes – Arquivado” e “Juízo de Ausentes –Decorrido Prazo”, com a respectiva descrição e configuração indicadas nesteparecer, a serem implementados nas unidades judiciais com competênciacriminal, violência doméstica, infracional e juizado especial criminal;
3. A aprovação da orientação n. 9900716;4. A expedição de circular aos servidores e magistrados de
primeiro grau, com o objetivo de cientificá-los acerca das alteraçõesParecer 9789314 SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 5
normativas aprovadas.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 08/10/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9789314 SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 6
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DECISÃO
Processo n. 0029438-61.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Protocolo Central de Atendimento. Orientação. Destinação devalores. Juízo de Ausentes. Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Publique-se o respectivo provimento.3 . Em seguida, ao gerente de automação, incumbir-se da
criação dos localizadores intitulados “Juízo de Ausentes – Arquivado” e “Juízode Ausentes – Decorrido Prazo”, com a respectiva descrição e configuraçãoconforme delineado no parecer retro, a serem implementados nas unidadesjudiciais com competência criminal, violência doméstica, infracional e juizadoespecial criminal.
3. Após, expeça-se circular aos magistrados e servidores deprimeiro grau, com cópia do provimento (doc. 9887448) e da orientação(doc. 9900716).
4. Por fim, conclua-se o processo no âmbito desta Corregedoria.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/10/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 9793757 SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 7
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PROVIMENTO N. 53 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025Altera o parágrafo único do art. 197 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça, convertendo-o em § 1º, e inclui o § 2º.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes às execuções daspenas de multa, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0029438-61.2025.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 197 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina,convertendo-o em § 1º, e incluir o § 2º, passando o referido artigo a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 197. (...)§ 1º Na hipótese de os recursos serem destinados a Fundos específicos, deveráser observada a legislação correlata e as orientações do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina.§ 2º No caso de depósito em favor do juízo de ausentes (art. 123 do CPP), o valorarrecadado será depositado em subconta específica vinculada ao Sistema deDepósitos Judiciais (SIDEJUD). Decorrido o prazo legal e não havendomanifestação de interessados, a quantia será transferida ao Fundo deReaparelhamento da Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme orientaçãoda Corregedoria-Geral da Justiça quanto ao procedimento aplicável.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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ORIENTAÇÃO N. 12 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Orienta sobre o depósito em favor do juízo de ausentes, comfundamento no art. 123 do Código de Processo Penal.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando o juízo determinar o depósito em favor do juízode ausentes, com fundamento no art. 123 do CPP, o servidor deve observar as orientaçõesabaixo.1 – Abertura de subconta “Juízo de Ausentes”, sistema sidejuda) Entrar no Sistema de Depósitos Judiciais por meio do acesso restrito.b) Comarca > Abertura de nova subconta: preencher os dados necessários.c) Tipo de subconta > Juízo dos ausentes.d) Gravar: o sistema gera recibo de abertura de nova subconta em nome do juízo de ausentes.
2 – Procedimentos da unidade judicial, sistema eproca) Depositado o valor e não havendo mais nenhuma providência a ser tomada, o processo seráarquivado definitivamente em localizador próprio, já existente no sistema eproc, com a seguinteespecificação: Juízo de Ausentes - Arquivado.b) Inserir lembrete no processo com a seguinte redação: Depósito em favor do Juízo de Ausentesem xx.xx.xxx (data). Em xx.xx.xxxx (data após 10 anos), sem requerimento de restituição,enviar concluso para destinação/transferência dos valores ao FRJ, conforme Orientação CGJ n. 12de 6 de outubro de 2025 e §2º do art. 197 do CNCGJ.c) Após o decurso do prazo de 10 anos, o processo será movido, por automação, para olocalizador já existente no sistema eproc: Juízo de Ausentes - Decorrido prazo. O cartóriocompetente que providenciará o encaminhamento ao gabinete do magistrado para prolação dedecisão, com o objetivo que sejam destinados os valores ao Fundo de Reaparelhamento daJustiça (FRJ), nos termos inciso X do art. 3º da Lei Estadual n. 8.067/1990, Orientação CGJ n. 12de 6 de outubro de 2025 e §2º do art. 197 do CNCGJ.
Orientação CGJ 12 (9900716) SEI 0029438-61.2025.8.24.0710 / pg. 10
3 – Procedimentos em gabineteRecebidos os autos no gabinete, emitir decisão determinando a destinação dos valores ao Fundode Reaparelhamento da Justiça (FRJ), nos termos do art. 3º, X, da Lei Estadual n. 8.067/1990,com fundamento no art. 123 do CPP e no art. 37 do CC.4 – Procedimentos para destinação dos valoresPara a destinação dos valores ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), basta seguir odisposto no item 16 do Manual do Sidejud, que trata das “doações de valores ao FRJ”. Depois deexpedido o alvará, a guia para quitação deve ser emitida, com o código “982 - Doações ao FRJdecorrentes de decisões judiciais". Atentar, aqui, para que o valor do boleto não ultrapasse ovalor do alvará, por conta da inclusão do valor da tarifa bancária. Caso o saque seja do tipo“total”, aguardar o contato da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, informando o valor doalvará processado, vez que sofrerá acréscimo proporcional desde a data do último aniversárioaté a data do saque.Após, encaminhar a decisão que determinou a destinação dos valores, o alvará expedido e aguia de recolhimento para a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais(
[email protected]). Efetuada a quitação da guia com o valor do alvará, a DGDJcomunicará a Unidade Judiciária, enviando o comprovante de quitação para juntada nos autos eposterior arquivamento definitivo.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral daJustiça, em 11/10/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 9900716 e o código CRC D8F3C69C.
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Circular CGJ 513 (9888008)
Parecer 9789314
Decisão 9793757
Provimento CGJ 53 (9887448)
Orientação CGJ 12 (9900716)