Circular 513/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 513/2025 Data do ato 02/10/2025 Disponibilizado no SABER 13/10/2025 Norma afetada Art. 197 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ); Art. 123 CPP; Lei Estadual n. 8.067/1990 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 513 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. ARTIGO 123 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SALDO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DE AUSENTES. DEPÓSITO EM CONTA ESPECÍFICA. ORIENTAÇÃO CGJ N. 12. PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO N. 53 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. CONVERSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO EM §1º E INCLUSÃO DO §2º DO ARTIGO 197 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. No caso de depósito em favor do juízo de Ausentes (art. 123 do CPP), o valor arrecadado será depositado em subconta específica vinculada ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD). Decorrido o prazo legal e não havendo manifestação de interessados, a quantia será transferida ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme §2º do art. 197 do CNCGJ e Orientação CGJ n. 12. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029438-61.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Regulamenta o procedimento de depósito de valores em favor do juízo de ausentes (art. 123 CPP), com criação de subconta específica no SIDEJUD e transferência ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça após 10 anos sem reclamação.
TEMAS
código normas provimento cgj prazo sirc
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental nova para unidades judiciais criminais: depósito em subconta específica SIDEJUD com transferência automática ao FRJ após 10 anos. Altera norma interna (CNCGJ) e orienta fluxo administrativo-processual, impactando operações de primeiro grau, mas sem afetação direta de cartórios extrajudiciais ou custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
No caso de depósito em favor do juízo de ausentes (art. 123 do CPP), o valor arrecadado será depositado em subconta específica vinculada ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD). Decorrido o prazo legal e não havendo manifestação de interessados, a quantia será transferida ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Após o decurso do prazo de 10 anos, o processo será movido, por automação, para o localizador já existente no sistema eproc: Juízo de Ausentes - Decorrido prazo.
Art. 197. (...) § 2º No caso de depósito em favor do juízo de ausentes (art. 123 do CPP), o valor arrecadado será depositado em subconta específica vinculada ao Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:07