Circular 512/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 512/2025 Data do ato 02/10/2025 Disponibilizado no SABER 03/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 512 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0036305-22.2020.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, que decretou a falência das sociedades empresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI, CNPJ 03.685.216/0001-26, e ATENEU LONDRINA SISTEMA DE ENSINO - EIRELLI - ME, CNPJ 23.815.625/0001-07. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0085886-54.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de duas sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Afeta tanto o âmbito judicial quanto os cartórios extrajudiciais que lidam com registro de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas falencia recuperacao
Motivo da relevância: A circular tem caráter informativo e de divulgação obrigatória, direcionada a magistrados e chefes de cartório, sem criar obrigações procedimentais novas, mas exigindo comunicação e arquivamento. Impacta especialmente cartórios de registro de pessoas jurídicas que precisam atualizar registros das empresas falidas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0036305-22.2020.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, que decretou a falência
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:17