PDF 0085886-54.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 512 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0036305-22.2020.8.16.0014, em trâmite na 11ª Vara Cível eEmpresarial de Londrina, que decretou a falência dassociedades empresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI, CNPJ03.685.216/0001-26, e ATENEU LONDRINA SISTEMADE ENSINO - EIRELLI - ME, CNPJ 23.815.625/0001-07.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0085886-54.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 0036305-22.2020.8.16.0014,em trâmite na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, que decretou afalência das sociedades empresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI, CNPJ03.685.216/0001-26, e ATENEU LONDRINA SISTEMA DE ENSINO - EIRELLI -ME, CNPJ 23.815.625/0001-07, nos termos dos documentos 9885210 e9885218, do parecer 9886619, e da decisão 9886665, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/10/2025, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 512 (9886686) SEI 0085886-54.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0085886-54.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI, CNPJ 03.685.216/0001-26, e ATENEULONDRINA SISTEMA DE ENSINO - EIRELLI - ME, CNPJ 23.815.625/0001-07.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.0036305-22.2020.8.16.0014, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina,que decretou a falência das sociedades empresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI,CNPJ 03.685.216/0001-26, e ATENEU LONDRINA SISTEMA DE ENSINO -EIRELLI - ME, CNPJ 23.815.625/0001-07 (docs. 9885210 e 9885218).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9885210 e 9885218, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 02/10/2025, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0085886-54.2025.8.24.0710 9886619v2
Parecer 9886619 SEI 0085886-54.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0085886-54.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI, CNPJ 03.685.216/0001-26, e ATENEULONDRINA SISTEMA DE ENSINO - EIRELLI - ME, CNPJ 23.815.625/0001-07.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos ns.9885210 e 9885218, do parecer 9886619, e desta decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0085886-54.2025.8.24.0710 9886665v2
Decisão 9886665 SEI 0085886-54.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 512 (9886686)
Parecer 9886619
Decisão 9886665