Circular 518/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 518/2025 Data do ato 08/10/2025 Disponibilizado no SABER 14/10/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 299/2019, art. 27 (incluído parágrafo único pela Resolução CNJ n. 639/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 518 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. ATO NORMATIVO N. 0006389-54.2025.2.00.0000. RESOLUÇÃO CNJ N. 639, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. PUBLICIDADE. Edição da Resolução CNJ n. 639, de 22 de setembro de 2025, para incluir o parágrafo único ao art. 27 da Resolução CNJ n. 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Alteração normativa decorrente da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.186 do Superior Tribunal de Justiça. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0085102-77.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Resolução CNJ n. 639/2025 que altera a Resolução CNJ n. 299/2019, estabelecendo que crimes contra criança e adolescente devem ser processados preferencialmente por varas especializadas, independentemente do gênero da vítima, com aplicação subsidiária de competências de varas de violência doméstica e varas criminais comuns.
TEMAS
provimento cnj judicial competencia jurisdicional crimes contra criança adolescente violencia domestica
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação de norma CNJ que estabelece direcionamento de competência judicial para varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Embora seja informativo quanto à aprovação de ato normativo federal, impacta a organização interna do Poder Judiciário de Santa Catarina e sua compatibilidade com a Resolução TJ n. 21/2023, não gerando obrigação operacional nova imediata aos cartórios extrajudiciais, mas reforçando diretrizes já instituídas localmente.
TRECHOS-CHAVE
Os tribunais estaduais deverão observar, nas normas de organização judiciária locais, que os crimes praticados contra criança e adolescente, independente do gênero, sejam processados e julgados, preferencialmente, por juizados ou varas especializadas em crimes contra criança e adolescente.
A especialização promovida pela Resolução TJ n.21/2023 permite a otimização das dinâmicas penais e processuais penais referentes aos crimes contra crianças e adolescentes, consideradas especialmente a sensibilidade inerente à matéria.
Trata-se de medida voltada à harmonização dos microssistemas de proteção previstos na Lei nº 13.431/2017, na Lei nº 14.344/2022 e na Lei nº 11.340/2006, resguardando a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:07