PDF 0087481-88.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 519 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5003861-41.2020.8.24.0008/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência dasociedade empresária PROSIL ASSESSORIA PROJETOSE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 82.972.431/0001-84.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0087481-88.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5003861-41.2020.8.24.0008/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, a qualdecretou a falência da sociedade empresária PROSIL ASSESSORIA PROJETOSE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 82.972.431/0001-84 , nos termos dosdocumentos 9908091 e 9908092, do parecer 9909393, e da decisão9909437, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/10/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 519 (9909462) SEI 0087481-88.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0087481-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ:82.972.431/0001-84.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul , pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5003861-41.2020.8.24.0008/SC, que decretou a falência da sociedade empresáriaPROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ:82.972.431/0001-84 (docs. 9908091 e 9908092).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9908091 e 9908092, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0087481-88.2025.8.24.0710 9909393v2
Parecer 9909393 SEI 0087481-88.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0087481-88.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaPROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ:82.972.431/0001-84.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9908091 e9908092, do parecer 9909393, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0087481-88.2025.8.24.0710 9909437v2
Decisão 9909437 SEI 0087481-88.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 519 (9909462)
Parecer 9909393
Decisão 9909437