Circular 519/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 519/2025 Data do ato 08/10/2025 Disponibilizado no SABER 13/10/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 519 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5003861-41.2020.8.24.0008/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 82.972.431/0001-84. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0087481-88.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, com comunicação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj publicidade comunicacao oficial
Motivo da relevância: Embora seja primariamente um ato de divulgação administrativa, afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) quanto à necessidade de publicidade e registro de falência, gerando orientação operacional aos chefes de cartório de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5003861-41.2020.8.24.0008/SC, que decretou a falência da sociedade empresária PROSIL ASSESSORIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9908091 e 9908092, do parecer 9909393, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:07