PDF 0088139-15.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 522 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5006592-98.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias: FIOLA INDUSTRIADE CALCADOS LTDA, CNPJ: 81.863.359/0001-94 eFHIORUK INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ:12.503.608/0001-18.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088139-15.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5006592-98.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: FIOLA INDUSTRIADE CALCADOS LTDA, CNPJ: 81.863.359/0001-94 e FHIORUK INDUSTRIA DECALCADOS LTDA, CNPJ: 12.503.608/0001-18 , nos termos dos documentos9918418 e 9918419, do parecer 9919476, e da decisão 9919554, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/10/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 522 (9919631) SEI 0088139-15.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0088139-15.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias FIOLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ:81.863.359/0001-94 e FHIORUK INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ:12.503.608/0001-18.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5006592-98.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias: FIOLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ: 81.863.359/0001-94 e FHIORUK INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ: 12.503.608/0001-18(docs. 9918418 e 9918419).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9918418 e 9918419, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/10/2025, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0088139-15.2025.8.24.0710 9919476v2
Parecer 9919476 SEI 0088139-15.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0088139-15.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias FIOLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ:81.863.359/0001-94 e FHIORUK INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ:12.503.608/0001-18.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9918418 e9918419, do parecer 9919476, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/10/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9919554 e ocódigo CRC D045CABF.
0088139-15.2025.8.24.0710 9919554v2
Decisão 9919554 SEI 0088139-15.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 522 (9919631)
Parecer 9919476
Decisão 9919554