Circular 523/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 523/2025 Data do ato 10/10/2025 Disponibilizado no SABER 15/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 523 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5009445-80.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária PRIOR & PRIOR - TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.518.478/0001-82. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0088141-82.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial da empresa PRIOR & PRIOR - TRANSPORTES LTDA. Comunica aos magistrados e chefes de cartório a decisão judicial para conhecimento e arquivamento, afetando principalmente a publicidade e registro do processo extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj publicidade circulares cgj
Motivo da relevância: Circular administrativa que comunica decisão judicial aos cartórios, impactando procedimentos de registro e publicidade de recuperação judicial. Relevância média por ser comunicação informativa de decisão já proferida, sem criar obrigações operacionais novas nos cartórios extrajudiciais, mas com necessidade de conhecimento para fins de registro e publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5009445-80.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária PRIOR & PRIOR - TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.518.478/0001-82
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9918449 e 9918450, do parecer 9919983, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:08