PDF 0088466-57.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 531 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA.ATUALIZAÇÃO DE DOIS EQUIPAMENTOS DE REDERESPONSÁVEIS PELA CONECTIVIDADE ENTRE OSSISTEMAS INSTITUCIONAIS DAS COMARCAS DOESTADO. EXECUÇÃO NO DIA 18/10/2025 (SÁBADO),DAS 20H30 ÀS 21H30. PUBLICIDADE.Resolução GP n. 61/2022. Atualização de doisequipamentos de rede responsáveis pelaconectividade entre os sistemasinstitucionais das comarcas do Estado,garantido a melhoria da performance, oaumento da confiabilidade e ofortalecimento da segurança da informação.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0088466-57.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição a execução da atividade especial programada,relativamente à atualização de dois equipamentos de rede responsáveis pelaconectividade entre os sistemas institucionais das comarcas do Estado, a serrealizada no dia 18/10/2025 (sábado), das 20h30 às 21h30, conformejustificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação eautorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dajustificativa 9924137, da decisão 9930034, do parecer 9943906 e dadecisão 9943913, que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/10/2025, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 531 (9943929) SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 531 (9943929) SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0088466-57.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização de dois equipamentos de rede responsáveis pela conectividadeentre os sistemas institucionais das comarcas do Estado. Execução no dia18/10/2025 (sábado), das 20h30 às 21h30. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte
(9930034), encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação(9924137), a qual versa sobre a atualização de dois equipamentos de rederesponsáveis pela conectividade entre os sistemas institucionais dascomarcas do Estado, garantido a melhoria da performance, o aumento daconfiabilidade e o fortalecimento da segurança da informação.
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 18/10/2025 (sábado), das 20h30 às 21h30, ocasião em queos sistemas judiciais e administrativos das comarcas poderão sofrer períodosde intermitência.
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantãojudiciário poderão ser afetadas, razão pela qual deverão ser observados osprocedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n.10/2022.
Dada a relevância e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o plantão judiciário, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 9924137 e 9930034.
Após, pela conclusão dos autos neste Núcleo.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 9943906 SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 3
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/10/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0088466-57.2025.8.24.0710 9943906v9
Parecer 9943906 SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0088466-57.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização de dois equipamentos de rede responsáveis pela conectividadeentre os sistemas institucionais das comarcas do Estado. Execução no dia18/10/2025 (sábado), das 20h30 às 21h30. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (9943906)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 9924137 e 9930034.
3. Após, pela conclusão dos autos nesta Corregedoria.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/10/2025, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0088466-57.2025.8.24.0710 9943913v10
Decisão 9943913 SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 5
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:Descrição da Atividade: Executar a atualização de dois equipamentos de rederesponsáveis pela conectividade entre os sistemas institucionais das comarcas doEstado. A atualização garante a melhoria da performance, aumento da confiabilidadee o fortalecimento da segurança da informação.Data e Horário: A manutenção está programada para o dia 18 de outubro de 2025,sábado, das 20h30 às 21h30.Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de uma hora.Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Janine Munch Scavone, matrícula26767 com o apoio da empresa terceirizada.
Impacto: Durante o período da manutenção os sistemas judiciais e administrativosdas comarcas poderão sofrer períodos de intermitência.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 13/10/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0088466-57.2025.8.24.0710 9924137v4
Justificativa 9924137 SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 6
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão derequerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização deatividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022,que tem por objeto "a atualização de dois equipamentos de rede responsáveis pelaconectividade entre os sistemas institucionais das comarcas do Estado. Aatualização garante a melhoria da performance, aumento da confiabilidade e ofortalecimento da segurança da informação" (documento 9924137).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominadaatividade especial programada e se consubstancia em "toda atividade que precisaser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão,no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupçãode sistemas e serviços de tecnologia da informação" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3ºdo citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamenteautorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimentoformalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da datade seu início, em que deverá constar:I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;II – a data e o horário agendados;III – o tempo estimado para a sua realização; eIV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionadomediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedênciatemporal prevista (caput) e a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I),que será a atualização de dois equipamentos de rede responsáveis pelaconectividade entre os sistemas institucionais das comarcas do Estado. Foramindicados a data e o horário agendados (dia 18.10.2025, sábado, das 20h30 às21h30) (inciso II), como também o tempo estimado de 1 hora de trabalho (inciso III),com a sua execução pela servidora Janine Munch Scavone (matrícula 26767), quecontará com o apoio da empresa terceirizada (inciso IV) (documento 9924137).
O pleito observa as limitações da jornada pela servida aludidas nosarts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando a informação prestada pela DTI, no sentido de que,"durante o período da manutenção os sistemas judiciais e administrativos dascomarcas poderão sofrer períodos de intermitência", é necessária a urgente eampla divulgação da referida indisponibilidade aos usuários internos,especialmente aos Desembargadores, Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, Juízes e servidores plantonistas da data, DGA e DGJ,demais Diretorias deste Tribunal, bem como ao Ministério Público (PGJ), à OAB/SC(advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado.
Decisão 9930034 SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 7
3 . Nesses termos, autorizo a realização da atividade especialprogramada a ser executada pela DTI em 18.10.2025 (sábado), das 20h30 às 21h30,pelo período de 1 hora, com a execução pela servidora Janine Munch Scavone(matrícula 26767), que contará com o apoio da empresa terceirizada, referenteà atualização de dois equipamentos de rede responsáveis pela conectividade entreos sistemas institucionais das comarcas do Estado.
Destaco que apenas a servidora deste Tribunal será remunerada pelaatividade desempenhada, uma vez que a atuação da empresa já está prevista nocontrato com ela firmado.
Considerando que durante o período de manutenção os sistemasjudiciais e administrativos das comarcas poderão sofrer períodos deintermitência, comunique-se com urgência à Coordenadoria dos Magistrados,especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistas da data emquestão, à DGJ, à DGA, à CGJ, à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, às demaisDiretoriais e aos eventuais usuários, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, àPolícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto àscomunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral daJustiça para emitir circular com a informação sobre a atualização citada, ampliandoo fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Fernando Rodrigo BusarelloJuiz Auxiliar da Presidência
Núcleo de Tecnologia e Inovação
Documento assinado eletronicamente por Fernando Rodrigo Busarello, JuizAuxiliar da Presidência, em 15/10/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9930034 e ocódigo CRC E38DFD28.
0088466-57.2025.8.24.0710 9930034v4
Decisão 9930034 SEI 0088466-57.2025.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 531 (9943929)
Parecer 9943906
Decisão 9943913
Justificativa 9924137
Decisão 9930034