Circular 532/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 532/2025 Data do ato 16/10/2025 Disponibilizado no SABER 21/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Procedimento da Corregedoria-Geral da Justiça/TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 532 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 8008989-98.2025.8.05.0022, em trâmite na 1º Vara dos Feitos de Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho - BA, que deferiu recuperação judicial das sociedades jurídicas LÍDER MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ 03.659.621/0001-70; e BRS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 07.044.961/0001-47. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089536-12.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas sociedades, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Circular de divulgação com impacto operacional moderado: determina comunicação obrigatória a chefes de cartório sobre decisão judicial que afeta pessoas jurídicas (registro em órgãos extrajudiciais de pessoas jurídicas), exigindo conhecimento e potencialmente averbações ou atualizações cadastrais. Não cria nova obrigação substantiva, mas recomenda ação procedimental de arquivamento após publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 8008989-98.2025.8.05.0022, que deferiu recuperação judicial das sociedades jurídicas
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9942109 e 9942110, do parecer 9944461, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:08