PDF 0089536-12.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 532 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 8008989-98.2025.8.05.0022, em trâmite na 1º Vara dos Feitosde Relativos às Relações de Consumo, Cíveis,Comerciais e Acidente de Trabalho - BA , quedeferiu recuperação judicial das sociedades jurídicasLÍDER MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ03.659.621/0001-70; e BRS COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA., CNPJ 07.044.961/0001-47.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089536-12.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 8008989-98.2025.8.05.0022,em trâmite na 1º Vara dos Feitos de Relativos às Relações de Consumo,Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho - BA, que deferiu recuperaçãojudicial das sociedades jurídicas LÍDER MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ03.659.621/0001-70; e BRS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ07.044.961/0001-47, nos termos dos documentos 9942109 e 9942110, doparecer 9944461, e da decisão 9944773, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 532 (9944855) SEI 0089536-12.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0089536-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades jurídicas LÍDER MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ03.659.621/0001-70; e BRS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ07.044.961/0001-47.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça daBahia, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.8008989-98.2025.8.05.0022, em trâmite na 1º Vara dos Feitos de Relativosàs Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho, quedeferiu a recuperação judicial das sociedades jurídicas LÍDER MATERIAISELÉTRICOS LTDA., CNPJ 03.659.621/0001-70; e BRS COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA., CNPJ 07.044.961/0001-47 (docs. 9942109 e 9942110).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9942109 e 9942110, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/10/2025, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0089536-12.2025.8.24.0710 9944461v3
Parecer 9944461 SEI 0089536-12.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0089536-12.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades jurídicas LÍDER MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ03.659.621/0001-70; e BRS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ07.044.961/0001-47.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9942109 e9942110, do parecer 9944461, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0089536-12.2025.8.24.0710 9944773v2
Decisão 9944773 SEI 0089536-12.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 532 (9944855)
Parecer 9944461
Decisão 9944773