Circular 524/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 524/2025 Data do ato 10/10/2025 Disponibilizado no SABER 15/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 524 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5009853-93.2020.8.24.0036/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência das sociedades empresárias COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPT LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 84.429.810/0001-58, ADMINISTRADORA HANCAR LTDA, CNPJ: 80.984.768/0001-86 e BRACOL - COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 85.109.932/0001-20. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0087928-76.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de três sociedades empresárias, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e registro das decisões.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade administrativa geral
Motivo da relevância: A circular afeta cartórios extrajudiciais (particularmente registro de pessoas jurídicas) que devem registrar a decretação de falência das sociedades empresárias identificadas, gerando obrigação de publicidade e possível averbação. Embora seja comunicado informativo, impacta procedimentos de registro extrajudicial e afeta pessoas jurídicas em falência.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida...que decretou a falência das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias...aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:08