PDF 0087928-76.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 524 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5009853-93.2020.8.24.0036/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que decretou a falência das sociedadesempresárias COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPTLTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:84.429.810/0001-58, ADMINISTRADORA HANCARLTDA, CNPJ: 80.984.768/0001-86 e BRACOL -COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ:85.109.932/0001-20.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0087928-76.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5009853-93.2020.8.24.0036/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou afalência das sociedades empresárias COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPTLTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 84.429.810/0001-58;ADMINISTRADORA HANCAR LTDA, CNPJ: 80.984.768/0001-86; e BRACOL -COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 85.109.932/0001-20 , nos termosdos documentos 9915110 e 9915111 , do parecer 9920592, e da decisão9920636, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/10/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0087928-76.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPT LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 84.429.810/0001-58; ADMINISTRADORA HANCAR LTDA, CNPJ:80.984.768/0001-86; e BRACOL - COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ:85.109.932/0001-20.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5009853-93.2020.8.24.0036/SC,que decretou a falência das sociedades empresárias COMERCIO E INDUSTRIABREITHAUPT LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 84.429.810/0001-58;ADMINISTRADORA HANCAR LTDA, CNPJ: 80.984.768/0001-86; e BRACOL -COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 85.109.932/0001-20 (docs.9915110 e 9915111).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9915110 e 9915111, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/10/2025, às 21:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9920592 SEI 0087928-76.2025.8.24.0710 / pg. 3
0087928-76.2025.8.24.0710 9920592v4
Parecer 9920592 SEI 0087928-76.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0087928-76.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPT LTDA EM RECUPERACAOJUDICIAL, CNPJ: 84.429.810/0001-58; ADMINISTRADORA HANCAR LTDA, CNPJ:80.984.768/0001-86; e BRACOL - COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ:85.109.932/0001-20.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9915110 e9915111, do parecer 9920592, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/10/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0087928-76.2025.8.24.0710 9920636v3
Decisão 9920636 SEI 0087928-76.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 524 (9920651)
Parecer 9920592
Decisão 9920636