PDF 0087979-87.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 525 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000717-51.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial dasociedade empresária INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A.,CNPJ n. 86.046.562/0001- 91.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0087979-87.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000717-51.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu arecuperação judicial da sociedade empresária INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A.,CNPJ n. 86.046.562/0001- 91, nos termos dos documentos 9916140 e9916141, do parecer 9921340, e da decisão 9921476, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/10/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9921490 e ocódigo CRC 720333A0.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 525 (9921490) SEI 0087979-87.2025.8.24.0710 / pg. 1
0087979-87.2025.8.24.0710 9921490v2
Circular CGJ 525 (9921490) SEI 0087979-87.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0087979-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A., CNPJ n. 86.046.562/0001- 91.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000717-51.2025.8.24.0536/SC,que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária INDUSTRIASARTEFAMA S.A., CNPJ n. 86.046.562/0001- 91 (docs. 9916140 e 9916141).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9916140 e 9916141, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/10/2025, às 21:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9921340 e ocódigo CRC 243FFADE.
0087979-87.2025.8.24.0710 9921340v2
Parecer 9921340 SEI 0087979-87.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0087979-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária INDUSTRIAS ARTEFAMA S.A., CNPJ n. 86.046.562/0001- 91.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9916140 e9916141, do parecer 9921340, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 15/10/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9921476 e ocódigo CRC DB349CB7.
0087979-87.2025.8.24.0710 9921476v3
Decisão 9921476 SEI 0087979-87.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 525 (9921490)
Parecer 9921340
Decisão 9921476