Circular CGFE-SC 618/2026 Certidão de retificação gratuita

Circular Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 618/2026 Data do ato 05/10/2026 Disponibilizado no SABER 09/10/2026 Norma afetada CNFE-SC, art. 470 (Provimento CGJ n. 46/2026) Fonte API Coletado em 09/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores civis PN (RCPN) que retificam registros por erro da própria serventia.

O que a serventia precisa fazer

Perguntar ao usuário se quer certidão simples ou inteiro teor; sem opção expressa, emitir simples.

Ementa

CIRCULAR n. 618 DE 05 DE outubro DE 2026: TIPO DE CERTIDÃO PÓS-CORREÇÃO DE ERRO IMPUTÁVEL AO OFICIAL: REGRA CERTIDÃO SIMPLES. INTEIRO TEOR MEDIANTE PRÉVIO REQUERIMENTO.

Classificação por IA

O Provimento CGJ n. 46/2026, comunicado pela Circular 618/2026, acrescenta parágrafos ao art. 470 do CNFE. Na retificação gratuita por erro imputável à serventia, o usuário deve ser consultado sobre o tipo de certidão gratuita a ser emitida ao final, simples ou inteiro teor. Sem opção expressa pelo inteiro teor, emite-se certidão simples.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
Registro Civil Retificação Averbação Custas e emolumentos Selo digital Código de Normas Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Altera o procedimento de retificação administrativa por erro da serventia e cria o dever de consultar o usuário sobre o tipo de certidão gratuita. Repercute na cobrança de emolumentos e na selagem da certidão atrelada à retificação.
TRECHOS-CHAVE
Na hipótese de requerimento de retificação gratuita por erro imputável a serventia, deve-se perquirir ao usuário qual o tipo de certidão gratuita que ele prefere que seja emitida ao final
§ 2º Não havendo expressa opção pela certidão inteiro teor, será emitida certidão simples.
Art. 1º Fica alterado o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 09/10/2026 23:04