Circular 534/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 534/2025 Data do ato 16/10/2025 Disponibilizado no SABER 21/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 534 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0026395-77.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias Forest Paper Indústria e Comércio de Papel Ltda - CNPJ 07.155.032/0001- 05; Forest Paper Indústria e Comércio de Papéis Lages Ltda - CNPJ: 46.427.485/0001-03; Forest Paper Indústria e Comércio de Papel Mairiporã Ltda - CNPJ: 46.426.147/0001-49; Forest Paper Indústria e Comércio de Papéis Espírito Santo Ltda - CNPJ: 43.804.835/0001-07; Greenpar Participações S/A - CNPJ: 23.291.273/0001-38; Onze Indústria e Comércio de Celulose - CNPJ 82.221.730/0001-87. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089636-64.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando o deferimento da recuperação judicial de seis sociedades empresárias Forest Paper e relacionadas, com determinação de publicidade junto a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de publicidade e comunicação aos chefes de cartório sobre decisão judicial de recuperação, afetando procedimentos de registro de pessoas jurídicas e exigindo atenção especial dos serviços extrajudiciais quanto ao status das empresas em recuperação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0026395-77.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias do documento ns.9944047 e 9944048, do parecer 9945289, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:08