Circular 536/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 536/2025 Data do ato 17/10/2025 Disponibilizado no SABER 21/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); art. 52 e seguintes Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 536 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5177199-85.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias 52 CAFÉ BISTRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.366.587/0001-21, W. SMART RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ 36.459.227/0001-47, e W. DRINQUERIA BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.560.991/0001-70. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089664-32.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de três empresas do ramo de alimentação e bebidas, com comunicação aos magistrados e cartórios de primeiro grau para conhecimento e arquivo.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Circular informativa e obrigatória que afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de registro das decisões de recuperação judicial nas respectivas inscrições de CNPJ. Embora seja comunicação de ato judicial já proferido, gera impacto operacional nos cartórios de primeiro grau e em cartórios de registro de PJ que precisam atualizar seus registros conforme a decisão.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5177199-85.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9944596 e 9944597, do parecer 9949591, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:08