PDF 0089664-32.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 536 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5177199-85.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias 52CAFÉ BISTRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDASLTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.366.587/0001-21,W. SMART RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º CNPJ 36.459.227/0001-47, e W. DRINQUERIA BAR ERESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º43.560.991/0001-70.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089664-32.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5177199-85.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias 52CAFÉ BISTRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJsob o n.º 09.366.587/0001-21, W. SMART RESTAURANTE LTDA, inscrita noCNPJ sob o n.º CNPJ 36.459.227/0001-47, e W. DRINQUERIA BAR ERESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.560.991/0001-70 , nostermos dos documentos 9944596 e 9944597, do parecer 9949591, e dadecisão 9949803, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0089664-32.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias 52 CAFÉ BISTRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EBEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.366.587/0001-21, W. SMARTRESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ 36.459.227/0001-47, eW. DRINQUERIA BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º43.560.991/0001-70.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn. 5177199-85.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias 52 CAFÉ BISTRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA,inscrita no CNPJ sob o n.º 09.366.587/0001-21, W. SMART RESTAURANTELTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ 36.459.227/0001-47, e W. DRINQUERIABAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.560.991/0001-70(docs. 9944596 e 9944597).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9944596 e 9944597, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/10/2025, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9949591 SEI 0089664-32.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 9949591 SEI 0089664-32.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0089664-32.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias 52 CAFÉ BISTRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EBEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.366.587/0001-21, W. SMARTRESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ 36.459.227/0001-47, eW. DRINQUERIA BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º43.560.991/0001-70.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9944596 e9944597, do parecer 9949591, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 9949803 SEI 0089664-32.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 536 (9949969)
Parecer 9949591
Decisão 9949803