PDF 0089104-90.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 528 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5000227-63.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que decretou a falência das sociedadesempresárias YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 33.936.497/0001-03, tendocomo filiais o CNPJ: 33.936.497/0003-75 e CNPJ:33.936.497/0004-56.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089104-90.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 5000227-63.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou afalência das sociedades empresárias YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 33.936.497/0001-03, tendo como filiais o CNPJ:33.936.497/0003-75 e CNPJ: 33.936.497/0004-56, nos termos dosdocumentos 9933878 e 9933880, do parecer 9934435, e da decisão9934533, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0089104-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadeempresárias YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ:33.936.497/0001-03, tendo como filiais o CNPJ: 33.936.497/0003-75 e CNPJ:33.936.497/0004-56.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000227-63.2024.8.24.0536/SC,que decretou a falência das sociedades empresárias YEESCO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 33.936.497/0001-03, tendo comofiliais o CNPJ: 33.936.497/0003-75 e CNPJ: 33.936.497/0004-56 (docs.9933878 e 9933880).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9933878 e 9933880, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/10/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0089104-90.2025.8.24.0710 9934435v3
Parecer 9934435 SEI 0089104-90.2025.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0089104-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedade empresáriasYEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ:33.936.497/0001-03, tendo como filiais o CNPJ: 33.936.497/0003-75 e CNPJ:33.936.497/0004-56.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9933878 e9933880, do parecer 9934435, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0089104-90.2025.8.24.0710 9934533v2
Decisão 9934533 SEI 0089104-90.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 528 (9934553)
Parecer 9934435
Decisão 9934533