Circular 528/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 528/2025 Data do ato 14/10/2025 Disponibilizado no SABER 21/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 528 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000227-63.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência das sociedades empresárias YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 33.936.497/0001-03, tendo como filiais o CNPJ: 33.936.497/0003-75 e CNPJ: 33.936.497/0004-56. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0089104-90.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando a decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Afeta tanto a esfera judicial quanto cartórios extrajudiciais que precisam registrar a insolvência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj administrativo geral publicidade
Motivo da relevância: Circular de divulgação com propósito informativo e orientador, sem criar novas obrigações procedimentais ou alterar custas/emolumentos. O impacto é limitado ao conhecimento e registro da insolvência nos cartórios, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000227-63.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência das sociedades empresárias YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos
Expeça-se a circular com cópias do documento nos. 9933878 e 9933880, do parecer 9934435, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:08