PDF 0080048-33.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 529 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. 1º MUTIRÃONACIONAL DE DIAGNÓSTICO DA HABITABILIDADE DOSISTEMA PRISIONAL. INSPEÇÕES CONJUNTAS. CONVITEPARA ACOMPANHAMENTO POR ENTIDADES TÉCNICAS.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080048-33.2025.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça encaminha a todos(as) os(as)
Magistrados(as) com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, na seara daexecução penal, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, na área daexecução penal, que exercem a função de juiz corregedor de unidadeprisional, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia dodespacho 9879019, do parecer (doc. 9941776) e da decisão (doc. 9941831),constantes dos autos do processo administrativo nº 0080048-33.2025.8.24.0710, cientificando-lhes acerca da sugestão apresentada peloGrupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional eSocioeducativo – GMF, no sentido de que, no mês de outubro, convidemrepresentantes dos Corpos de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, Conselhosde Arquitetura e Engenharia, IBAPE, ABNT e demais órgãos afins paraparticipação em inspeções conjuntas, assegurando avaliações qualificadassobre os parâmetros de habitabilidade e apoiando os processos decertificação (AVCB, licenças sanitárias, ambientais e de segurança).
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9941859 e ocódigo CRC 1ABB493B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 529 (9941859) SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 1
0080048-33.2025.8.24.0710 9941859v2
Circular CGJ 529 (9941859) SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0080048-33.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Ofício Circular n. 32/2025/DMF - 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico daHabitabilidade
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
mensagem eletrônica remetida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),cientificando acerca do Ofício Circular n. 32/2025/DMF (doc. 9815521),subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Coordenador do Departamento deMonitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema deExecução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), com o objetivo deorganizar reunião preparatória para o 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico daHabitabilidade, em cumprimento às metas estabelecidas no âmbito do PlanoNacional Pena Justa.
O Excelentíssimo Juiz de Direito Coordenador do Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF,Dr. Rafael de Araújo Rios Schmitt, proferiu despacho solicitando que aCorregedoria-Geral da Justiça verifique a pertinência de expedir circular como intuito de recomendar aos juízes-corregedores de unidades prisionais aobservância à sugestão de que, no mês de outubro, convidemrepresentantes dos Corpos de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, Conselhosde Arquitetura e Engenharia, IBAPE, ABNT e demais órgãos afins paraparticipação nas inspeções conjuntas, de modo a assegurar avaliaçõesqualificadas sobre os parâmetros de habitabilidade e certificação dasunidades prisionais do Estado de Santa Catarina (doc. 9879019).
É o relatório.O presente procedimento versa sobre a cientificação de
magistrados que atuam na seara da execução penal, exercendo o encargode juiz-corregedor de unidades prisionais, sugerindo que convidemrepresentantes dos Corpos de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, Conselhosde Arquitetura e Engenharia, IBAPE, ABNT e demais órgãos afins paraparticipação em inspeções conjuntas, assegurando avaliações qualificadas
Parecer 9941776 SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 3
sobre os parâmetros de habitabilidade e apoiando os processos decertificação (AVCB, licenças sanitárias, ambientais e de segurança).
Conforme se depreende do requerimento formulado pelo Grupode Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo -GMF (doc. 9879019), mostra-se aconselhável que as inspeções realizadasnos estabelecimentos prisionais sejam acompanhadas de outros órgãos quepossam apresentar maiores informações a respeito das condições dehabitabilidade da unidade, especialmente diante do Mutirão Nacional deDiagnóstico da Habitabilidade, no intuito de angariar maiores elementossobre a realidade do sistema prisional catarinense.
Recomenda-se, portanto:“(...) aos juízes corregedores de unidades prisionais a
observância à sugestão de que, no mês de outubro, convidemrepresentantes dos Corpos de Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, Conselhosde Arquitetura e Engenharia, IBAPE, ABNT e demais órgãos afins paraparticipação nas inspeções conjuntas, de modo a assegurar avaliaçõesqualificadas sobre os parâmetros de habitabilidade e certificação dasunidades prisionais do Estado de Santa Catarina” (doc. 9879019).
A pretensão, como se observa, possui grande relevância emerece acolhimento, tendo em vista a necessidade de colacionar elementosconcretos sobre a habitabilidade dos estabelecimentos prisionaiscatarinenses.
Assim, diante da necessidade de conferir publicidade à medidaora implementada, torna-se imprescindível a comunicação aos magistradosatuantes na área da execução penal a respeito da sugestão ora apresentada.
Ante o exposto, OPINO:1 ) pela expedição de circular de divulgação destinada a
todos(as) Magistrados e Magistradas, com atuação no Primeiro Grau deJurisdição, na área da execução penal, que exercem a função de juiz-corregedor de unidade prisional, instruída com cópia do despachon. 9879019, deste parecer e da decisão a ser proferida por Vossa Excelência,cientificando-lhes acerca da sugestão apresentada pelo Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo – GMFno sentido de que, no mês de outubro, convidem representantes dos Corposde Bombeiros, Vigilâncias Sanitárias, Conselhos de Arquitetura e Engenharia,IBAPE, ABNT e demais órgãos afins para participação em inspeçõesconjuntas, assegurando avaliações qualificadas sobre os parâmetros dehabitabilidade e apoiando os processos de certificação (AVCB, licençassanitárias, ambientais e de segurança).
2 ) pelo retorno dos autos ao Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF para adoção dasmedidas que entender pertinentes;
3 ) pelo encerramento da tramitação deste procedimento noâmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, permanecendo este Núcleo V -Direitos Humanos à disposição para eventuais colaborações.
Parecer 9941776 SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 4
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 20/10/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9941776 e ocódigo CRC 7B381FD6.
0080048-33.2025.8.24.0710 9941776v5
Parecer 9941776 SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0080048-33.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Ofício Circular n. 32/2025/DMF - 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico daHabitabilidade
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
nº 9941776, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV – Direitos Humanos).
2. Expeça-se Circular de divulgação destinada a todos(as)Magistrados e Magistradas, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, naárea da execução penal, que exercem a função de juiz corregedor deunidade prisional, instruída com cópia do despacho nº 9879019, do parecerretro e desta decisão (docs. 9941776 e 9941831), cientificando-lhes acercada sugestão apresentada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo – GMF, no sentido de que, no mês deoutubro, convidem representantes dos Corpos de Bombeiros, VigilânciasSanitárias, Conselhos de Arquitetura e Engenharia, IBAPE, ABNT e demaisórgãos afins para participação em inspeções conjuntas, assegurandoavaliações qualificadas sobre os parâmetros de habitabilidade e apoiando osprocessos de certificação (AVCB, licenças sanitárias, ambientais e desegurança).
3. Determino o retorno dos autos ao Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF, para adoção dasmedidas que entender pertinentes.
4. Determino o encerramento da tramitação desteprocedimento no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, permanecendoeste Órgão, em especial o Núcleo V - Direitos Humanos, à disposição paraeventuais colaborações.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 9941831 SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9941831 e ocódigo CRC 6A03B6B5.
0080048-33.2025.8.24.0710 9941831v2
Decisão 9941831 SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 7
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Trata-se de processo administrativo instaurado diante do OfícioCircular nº 32/2025/DMF (9815508) encaminhado pelo ExcelentíssimoCoordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do SistemaCarcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Des. LuísGeraldo Sant'ana Lanfredi, com convite para Reunião Preparatória para o 1ºMutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade.
Extrai-se do ofício que o mutirão visa ao cumprimento de metado Plano Pena Justa e constitui uma ação integrada com parceiros técnicosnacionais. O cronograma prevê:
(I) Em setembro de 2025, como fase preparatória, os juízes e juízascorregedoras de presídios, nos termos da Lei nº 7.210/1984, art. 66, inciso VII,deverão aplicar o Formulário (1) – Aspectos Gerais: estrutura, ocupação,população prisional e servidores/as penais (Caderno 1 do Manual de InspeçõesJudiciais).(II) Em outubro de 2025, mês de lançamento do Mutirão, deverá ser aplicado oFormulário (2) – Habitabilidade e Necessidades Básicas: água, alimentação,salubridade e vestuário (Caderno 2 do Manual).
Foi realizada reunião preparatória no dia 17 de setembro, das
14hs às 16hs, por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual foiacompanhada por este Juiz Coordenador.
Após, foi encaminhado o Ofício Circular n. 33/2025/DMF(9872847), que detalha o calendário do Mutirão, destacando as etapasprincipais. Entre os produtos esperados do Mutirão, o DMF elencou:1) Diagnóstico técnico padronizado e nacional sobre a habitabilidadeprisional; 2) Subsídios concretos para a elaboração dos PlanosEstaduais/Distrital de Manutenção e Ajustes; 3) Painel público integrado aoGeopresídios, com dados territorializados; 4) Fortalecimento daregularização documental e técnica das unidades penais, garantindofuncionamento digno e legal.
Ainda, encaminham a seguinte sugestão: Sugerimos que, nomês de outubro, magistrados(as) convidem representantes dos Corpos deBombeiros, Vigilâncias Sanitárias, Conselhos de Arquitetura e Engenharia,IBAPE, ABNT e demais órgãos afins para participação em inspeçõesconjuntas, assegurando avaliações qualificadas sobre os parâmetros dehabitabilidade e apoiando os processos de certificação (AVCB, licençassanitárias, ambientais e de segurança).
Despacho 9879019 SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 8
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/05/manual-inspecoes-vol2-cad1.pdf
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/05/manual-inspecoes-vol2-cad2.pdf
Nesse sentido, considerando que observar a sugestão do DMF éfundamental para a elaboração do Plano Estadual de Manutenção e Ajustes,solicitam-se os préstimos da e. Corregedoria-Geral de Justiça para queverifique a pertinência de expedir circular com o intuito de recomendar aosjuízes corregedores de unidades prisionais a observância à sugestão de que,no mês de outubro, convidem representantes dos Corpos de Bombeiros,Vigilâncias Sanitárias, Conselhos de Arquitetura e Engenharia, IBAPE, ABNT edemais órgãos afins para participação nas inspeções conjuntas, de modo aassegurar avaliações qualificadas sobre os parâmetros de habitabilidade ecertificação das unidades prisionais do Estado de Santa Catarina.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Núcleo V - DireitosHumanos, da e. Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal, com nossassinceras homenagens.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
Rafael de Araújo Rios SchmittJuiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e
Socioeducativo
Documento assinado eletronicamente por Rafael de Araujo Rios Schmitt, JuizCoordenador do GMF/TJSC, em 01/10/2025, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9879019 e ocódigo CRC 10B84C3C.
0080048-33.2025.8.24.0710 9879019v6
Despacho 9879019 SEI 0080048-33.2025.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 529 (9941859)
Parecer 9941776
Decisão 9941831
Despacho 9879019