Circular 538/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 538/2025 Data do ato 20/10/2025 Disponibilizado no SABER 21/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 538 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0318075-20.2018.8.24.0008/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária PLASBLU EIRELI - ME, CNPJ: 02.136.296/0001-06. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0090165-83.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica (PLASBLU EIRELI - ME) dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Visa publicidade e conhecimento da decisão judicial nos autos da Vara Regional de Falências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja ato administrativo de divulgação, afeta indiretamente cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que necessitam conhecer a decretação de falência para fins de anotação e consultas. Trata-se de comunicado informativo com impacto operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0318075-20.2018.8.24.0008/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedade empresária PLASBLU EIRELI - ME, CNPJ: 02.136.296/0001-06
Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9952371 e 9957648, do parecer 9957964, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:09