PDF 0090165-83.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 538 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 0318075-20.2018.8.24.0008/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, que decretou a falência da sociedadeempresária PLASBLU EIRELI - ME, CNPJ:02.136.296/0001-06.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0090165-83.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n . 0318075-20.2018.8.24.0008/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou afalência da sociedade empresária PLASBLU EIRELI - ME, CNPJ:02.136.296/0001-06, nos termos dos documentos 9952371 e 9957648, doparecer 9957964, e da decisão 9958034, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9958068v2
Circular CGJ 538 (9958068) SEI 0090165-83.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0090165-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária PLASBLU EIRELI - ME, CNPJ: 02.136.296/0001-06.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 0318075-20.2018.8.24.0008/SC,que decretou a falência da sociedade empresária PLASBLU EIRELI - ME, CNPJ:02.136.296/0001-06 (docs. 9952371 e 9957648).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9952371 e 9957648, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0090165-83.2025.8.24.0710 9957964v4
Parecer 9957964 SEI 0090165-83.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0090165-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaPLASBLU EIRELI - ME, CNPJ: 02.136.296/0001-06.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento ns. 9952371 e9957648, do parecer 9957964, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0090165-83.2025.8.24.0710 9958034v2
Decisão 9958034 SEI 0090165-83.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 538 (9958068)
Parecer 9957964
Decisão 9958034