Circular 373/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 373/2025 Data do ato 28/07/2025 Disponibilizado no SABER 05/08/2025 Norma afetada Sistema Eproc - Procedimento de Gestão de Prescrição Penal Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 373 DE 28 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÕES. CONTROLE DA PRESCRIÇÃO PENAL. APRIMORAMENTO DAS FUNCIONALIDADES DO EPROC. NOVAS FERRAMENTAS ATIVADAS NA SEÇÃO DOS "DADOS CRIMINAIS" - ABA "ENQUADRAMENTO". APOIO À GESTÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CRIMINAIS PARA O MONITORAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE SEUS PROCESSOS. RECURSOS ATIVOS PARA TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS COM COMPETÊNCIA CRIMINAL. PROJETO IMPLEMENTADO POR ETAPAS. PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA VARAS COM COMPETÊNCIA EM CRIMES REGIDOS À LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRAZO ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2025 PARA O SANEAMENTO DOS PROCESSOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE VÍDEOS INSTRUTIVOS, MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PAINEL DE BI PARA MONITORAMENTO. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0118854-74.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que orienta magistrados e servidores do Primeiro Grau sobre novas funcionalidades do sistema Eproc para controle de prescrição penal, com obrigatoriedade de preenchimento de dados criminais pelas varas com competência criminal, iniciando pelas varas de crimes da Lei Maria da Penha até 31 de outubro de 2025.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Estabelece obrigação operacional nova para unidades judiciárias criminais com prazo específico (31/10/2025), mas não altera normas substantivas ou procedimentos extrajudiciais; representa medida de gestão interna do Poder Judiciário para aprimoramento administrativo.
TRECHOS-CHAVE
A partir da expedição desta Circular, há a obrigatoriedade do preenchimento e saneamento dos 'Dados Criminais' pelas unidades judiciárias, iniciando-se pelas varas com competência julgar e processar os crimes da Lei n. 11.340/2006 (da Lei Maria da Penha), que deverão concluir o saneamento desses dados, na seção do 'Enquadramento', até 31 de outubro de 2025.
O aprimoramento do sistema Eproc nesse aspecto representa não apenas um avanço tecnológico, mas, sobretudo, uma resposta concreta à sociedade, especialmente às vítimas, que aguardam do Estado uma atuação firme e resolutiva diante da prática de ilícitos penais.
Será disponibilizado às unidades painel específico de Business Intelligence (BI), por meio do qual será possível visualizar e monitorar o status dos processos com risco de prescrição.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:09