PDF 0064310-05.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 361 DE 17 DE JULHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n.º 5004599-74.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que decretou arecuperação judicial de RAFAEL CORREA FONSECA(CNPJ: 60526443/0001-42); EUGENIO DAMIAO MATOSFONSECA (CNPJ: 605.280.88/0001-40); RAFAELCORREA FONSECA (CPF: 023.090.690-78) e EUGENIODAMIAO MATOS FONSECA (CPF: 357.293.500-82).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0064310-05.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n.º 5004599-74.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que decretou a recuperação judicial da nos termos dos documentos(ns. 9603536 e 9603537), do parecer 9606551 e da decisão 9606558 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/07/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 361 (9606561) SEI 0064310-05.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0064310-05.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de RAFAEL CORREA FONSECA(CNPJ: 60526443/0001-42); EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA (CNPJ: 605.280.88/0001-40);RAFAEL CORREA FONSECA (CPF: 023.090.690-78) e EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA (CPF:357.293.500-82).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Rio Grande do Sul (doc. 9603535), por meio da qual se comunicoua decisão proferida nos Autos n. 5004599-74.2025.8.21.0028/RS da VaraRegional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperaçãojudicial de RAFAEL CORREA FONSECA (CNPJ: 60526443/0001-42); EUGENIODAMIAO MATOS FONSECA (CNPJ: 605.280.88/0001-40); RAFAEL CORREAFONSECA (CPF: 023.090.690-78) e EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA (CPF:357.293.500-82) (docs. 9603536 e 9603537).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9603536 e 9603537, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 18/07/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9606551 SEI 0064310-05.2025.8.24.0710 / pg. 2
0064310-05.2025.8.24.0710 9606551v6
Parecer 9606551 SEI 0064310-05.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0064310-05.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de RAFAEL CORREA FONSECA(CNPJ: 60526443/0001-42); EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA (CNPJ: 605.280.88/0001-40);RAFAEL CORREA FONSECA (CPF: 023.090.690-78) e EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA (CPF:357.293.500-82).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos n(s).9603536 e 9603537, do parecer 9606551, e desta decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/07/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0064310-05.2025.8.24.0710 9606558v5
Decisão 9606558 SEI 0064310-05.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 361 (9606561)
Parecer 9606551
Decisão 9606558