Circular 361/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 361/2025 Data do ato 17/07/2025 Disponibilizado no SABER 23/07/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 361 DE 17 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n.º 5004599-74.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretou a recuperação judicial de RAFAEL CORREA FONSECA (CNPJ: 60526443/0001-42); EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA (CNPJ: 605.280.88/0001-40); RAFAEL CORREA FONSECA (CPF: 023.090.690-78) e EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA (CPF: 357.293.500-82). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0064310-05.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando a decretação de recuperação judicial de pessoas físicas e jurídicas, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj registro td prazo
Motivo da relevância: Embora seja circular administrativa de divulgação, impacta indiretamente os cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas e titulos e documentos) pela necessidade de publicidade e registro da decisão de recuperação judicial. Trata-se de orientação/comunicação obrigatória sem criar novos procedimentos, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n.º 5004599-74.2025.8.21.0028/RS, que decretou a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:09