PDF 0079879-46.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 469 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000643-94.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HG -SERVICOS DE ENTREGA E DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ:03.496.101/0001-93 e MAURICIO GATTAES, CNPJ:26.558.983/0001-70.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079879-46.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000643-94.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de HG - SERVICOS DEENTREGA E DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ: 03.496.101/0001-93 e MAURICIOGATTAES, CNPJ: 26.558.983/0001-70, nos termos dosdocumentos 9812595 e 9812596, do parecer 9814646, e da decisão9814722, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9814741 e ocódigo CRC 72324E1A.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9814741v5
Circular CGJ 469 (9814741) SEI 0079879-46.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0079879-46.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias HG - SERVICOS DE ENTREGA E DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ:03.496.101/0001-93 e MAURICIO GATTAES, CNPJ: 26.558.983/0001-70.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5000643-94.2025.8.24.0536/SC, quedecretou a falência de HG - SERVICOS DE ENTREGA E DISTRIBUICAO LTDA.,CNPJ: 03.496.101/0001-93 e MAURICIO GATTAES, CNPJ: 26.558.983/0001-70(docs. 9812595, 9812596)
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9812595 e 9812596, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 17/09/2025, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9814646 e ocódigo CRC DB5DEF9D.
0079879-46.2025.8.24.0710 9814646v3
Parecer 9814646 SEI 0079879-46.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0079879-46.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das sociedadesempresárias HG - SERVICOS DE ENTREGA E DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ:03.496.101/0001-93 e MAURICIO GATTAES, CNPJ: 26.558.983/0001-70.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9812595,9812596 , e do parecer 9814646, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9814722 e ocódigo CRC 7051B5C6.
0079879-46.2025.8.24.0710 9814722v2
Decisão 9814722 SEI 0079879-46.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 469 (9814741)
Parecer 9814646
Decisão 9814722