Circular 471/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 471/2025 Data do ato 17/09/2025 Disponibilizado no SABER 22/09/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 471 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5001001-77.2014.8.21.0132/RS, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, que decretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária DIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.304.662/0001-04. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080437-18.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do Corregedor-Geral da Justiça comunicando o encerramento da recuperação judicial da sociedade DIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com direcionamento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja uma comunicação de caráter administrativo e informativo, afeta tanto o poder judiciário quanto os cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que necessitam atualizar registros da empresa em questão. Contudo, não cria obrigação nova nem altera procedimento existente, configurando-se como orientação de publicidade de decisão judicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001001-77.2014.8.21.0132/RS, que decretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária DIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Na sequência, arquivem-se os autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12