PDF 0080437-18.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 471 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001001-77.2014.8.21.0132/RS, da 1ª Vara Cível da Comarca deSapiranga, que decretou o encerramento darecuperação judicial da sociedade empresáriaDIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 88.304.662/0001-04.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080437-18.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001001-77.2014.8.21.0132/RS, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresáriaDIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob onº 88.304.662/0001-04, nos termos dos documentos 9821733 e 9821735, doparecer 9825772 e da decisão 9826312, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/09/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9826357v2
Circular CGJ 471 (9826357) SEI 0080437-18.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0080437-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária DIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 88.304.662/0001-04.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5001001-77.2014.8.21.0132/RS, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresáriaDIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob onº 88.304.662/0001-04 (doc. 9821733 e 9821735).
Sugiro a expedição de circular com cópia dodocumento 9821733 e 9821735, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0080437-18.2025.8.24.0710 9825772v3
Parecer 9825772 SEI 0080437-18.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0080437-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária DIVULTEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 88.304.662/0001-04.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9821733 e9821735, do parecer 9825772, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0080437-18.2025.8.24.0710 9826312v3
Decisão 9826312 SEI 0080437-18.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 471 (9826357)
Parecer 9825772
Decisão 9826312