PDF 0081343-08.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 482 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0021599-43.2025.8.16.0019, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa,que deferiu a recuperação judicial das sociedadesempresárias AGRO GMG LTDA., CNPJ:54.145.901/0001-09; L G Huber Pissaia, CNPJ:60.849.597/0001-75; LUCAS HUBER PISSAIA, CNPJ:60.831.672/0001-70; M H P DOS SANTOS, CNPJ:60.831.779/0001-19; e N PISSAIA, CNPJ:61.009.311/0001-06.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081343-08.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0021599-43.2025.8.16.0019,d a 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias AGRO GMG LTDA., CNPJ: 54.145.901/0001-09; L GHuber Pissaia, CNPJ: 60.849.597/0001-75; LUCAS HUBER PISSAIA, CNPJ:60.831.672/0001-70; M H P DOS SANTOS, CNPJ: 60.831.779/0001-19; e NPISSAIA, CNPJ: 61.009.311/0001-06, nos termos dos documentos 9834580 e9834581, do parecer 9843323, e da decisão 9843387, que acompanhamesta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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PARECER
Processo n. 0081343-08.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias AGRO GMG LTDA., CNPJ: 54.145.901/0001-09; L GHuber Pissaia, CNPJ: 60.849.597/0001-75; LUCAS HUBER PISSAIA, CNPJ:60.831.672/0001-70; M H P DOS SANTOS, CNPJ: 60.831.779/0001-19; e NPISSAIA, CNPJ: 61.009.311/0001-06.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0021599-43.2025.8.16.0019, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresárias AGRO GMG LTDA., CNPJ:54.145.901/0001-09; L G Huber Pissaia, CNPJ: 60.849.597/0001-75; LUCASHUBER PISSAIA, CNPJ: 60.831.672/0001-70; M H P DOS SANTOS, CNPJ:60.831.779/0001-19; e N PISSAIA, CNPJ: 61.009.311/0001-06 (docs.9834580 e 9834581).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos9834580 e 9834581, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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Parecer 9843323 SEI 0081343-08.2025.8.24.0710 / pg. 3
0081343-08.2025.8.24.0710 9843323v2
Parecer 9843323 SEI 0081343-08.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0081343-08.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias AGRO GMG LTDA., CNPJ: 54.145.901/0001-09; L GHuber Pissaia, CNPJ: 60.849.597/0001-75; LUCAS HUBER PISSAIA, CNPJ:60.831.672/0001-70; M H P DOS SANTOS, CNPJ: 60.831.779/0001-19; e NPISSAIA, CNPJ: 61.009.311/0001-06.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9834580 e9834581, do parecer 9843323, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0081343-08.2025.8.24.0710 9843387v2
Decisão 9843387 SEI 0081343-08.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 482 (9843433)
Parecer 9843323
Decisão 9843387