Circular 482/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 482/2025 Data do ato 22/09/2025 Disponibilizado no SABER 24/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Publicidade do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 482 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0021599-43.2025.8.16.0019, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias AGRO GMG LTDA., CNPJ: 54.145.901/0001-09; L G Huber Pissaia, CNPJ: 60.849.597/0001-75; LUCAS HUBER PISSAIA, CNPJ: 60.831.672/0001-70; M H P DOS SANTOS, CNPJ: 60.831.779/0001-19; e N PISSAIA, CNPJ: 61.009.311/0001-06. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081343-08.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de cinco sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento. Afeta cartórios pela necessidade de registro e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de informativo obrigatório de divulgação de decisão judicial com impacto na esfera extrajudicial (cartórios de registro de pessoas jurídicas devem ter ciência para efeitos de publicidade e registro), mas sem criar obrigações procedimentais novas ou alterações operacionais diretas. Caráter eminentemente informativo e de conhecimento geral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0021599-43.2025.8.16.0019, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos 9834580 e 9834581, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:11