PDF 0081365-66.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 481 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0041333-92.2025.8.16.0014, da 11ª Vara Cível e Empresarial deLondrina, que deferiu a recuperação judicial dassociedades empresárias RENOLOG TRANSPORTESLTDA CNPJ: 32.966.704/0001-00, e RENOTRANSTRANSPORTES CNPJ: 19.899.960/0001-63.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081365-66.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0041333-92.2025.8.16.0014,da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, que deferiu a recuperaçãojudicial das sociedades empresárias RENOLOG TRANSPORTES LTDA CNPJ:32.966.704/0001-00, e RENOTRANS TRANSPORTES CNPJ: 19.899.960/0001-63, nos termos dos documentos 9834851, 9834852, e 9834897, do parecer9842724, e da decisão 9842797, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9843008v2
Circular CGJ 481 (9843008) SEI 0081365-66.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0081365-66.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias RENOLOG TRANSPORTES LTDA CNPJ:32.966.704/0001-00, e RENOTRANS TRANSPORTES CNPJ: 19.899.960/0001-63.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0041333-92.2025.8.16.0014, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, que deferiua recuperação judicial das sociedades empresárias RENOLOG TRANSPORTESLTDA CNPJ: 32.966.704/0001-00, e RENOTRANS TRANSPORTES CNPJ:19.899.960/0001-63 (docs. 9834851, 9834852, e 9834897).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos9834851, 9834852, e 9834897, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0081365-66.2025.8.24.0710 9842724v4
Parecer 9842724 SEI 0081365-66.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0081365-66.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias RENOLOG TRANSPORTES LTDA CNPJ:32.966.704/0001-00, e RENOTRANS TRANSPORTES CNPJ: 19.899.960/0001-63.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9834851,9834852, e 9834897, do parecer 9842724, e desta decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0081365-66.2025.8.24.0710 9842797v3
Decisão 9842797 SEI 0081365-66.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 481 (9843008)
Parecer 9842724
Decisão 9842797