Circular 483/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 483/2025 Data do ato 22/09/2025 Disponibilizado no SABER 24/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Lei 11.419/2006 (processo eletrônico) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 483 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5022774-40.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretou a falência da sociedade empresária HG FARMÁCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.913/0001-08. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081956-28.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sociedade empresária, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento, com potencial impacto em registros extrajudiciais relacionados à empresa falida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de natureza administrativa que comunica decisão judicial de falência. Embora afete potencialmente registros de pessoas jurídicas (quanto à baixa ou anotações no CNPJ), caracteriza-se primariamente como comunicação administrativa do TJSC aos cartórios, sem criar obrigações operacionais novas ou alterar procedimentos existentes nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5022774-40.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretou a falência da sociedade empresária HG FARMÁCIA LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9844472 e 9844473, do parecer 9845114, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:12