PDF 0081956-28.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 483 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5022774-40.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretoua falência da sociedade empresária HG FARMÁCIALTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.913/0001-08.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081956-28.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5022774-40.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que decretou a falência da sociedade empresária HGFARMÁCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.913/0001-08 , nos termosdos documentos 9844472 e 9844473, do parecer 9845114, e da decisão9845142, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9845176v2
Circular CGJ 483 (9845176) SEI 0081956-28.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0081956-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaHG FARMÁCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.913/0001-08.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5022774-40.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que decretou a falência da sociedade empresária HGFARMÁCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.913/0001-08 (docs.9844472 e 9844473).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos9844472 e 9844473, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0081956-28.2025.8.24.0710 9845114v3
Parecer 9845114 SEI 0081956-28.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0081956-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaHG FARMÁCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.913/0001-08.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9844472 e9844473, do parecer 9845114, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0081956-28.2025.8.24.0710 9845142v2
Decisão 9845142 SEI 0081956-28.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 483 (9845176)
Parecer 9845114
Decisão 9845142