PDF 0080419-94.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 476 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5128032-02.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre, que decretou oencerramento da recuperação judicial das sociedadesempresárias ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,CNPJ 89.938.500/0001-82, FIBRAPLAC PAINÉIS DEMADEIRA LTDA., CNPJ 04.176.791/0001-66, ASTIRPARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ04.042.011/0001-95, PLATAMON PARTICIPAÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 91.046.284/0001-02,OLÍMPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ87.784.534/0001-34, TERRAS VERDESEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,05.837.029/0001-46, e GRUPO ISDRA PARTICIPAÇÕESLTDA, CNPJ 49.962.537/0001-21.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080419-94.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5128032-02.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 89.938.500/0001-82,FIBRAPLAC PAINÉIS DE MADEIRA LTDA., CNPJ 04.176.791/0001-66, ASTIRPARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 04.042.011/0001-95,PLATAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ91.046.284/0001-02, OLÍMPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ87.784.534/0001-34, TERRAS VERDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA, 05.837.029/0001-46, e GRUPO ISDRA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ49.962.537/0001-21., nos termos dos documentos 9821471 e 9821479, doparecer 9832154, e da decisão 9832219, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 476 (9832246) SEI 0080419-94.2025.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/09/2025, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0080419-94.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ89.938.500/0001-82, FIBRAPLAC PAINÉIS DE MADEIRA LTDA., CNPJ04.176.791/0001-66, ASTIR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.,CNPJ 04.042.011/0001-95, PLATAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA., CNPJ 91.046.284/0001-02, OLÍMPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSS/A, CNPJ 87.784.534/0001-34, TERRAS VERDES EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA, 05.837.029/0001-46, e GRUPO ISDRA PARTICIPAÇÕESLTDA, CNPJ 49.962.537/0001-21.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5128032-02.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre , quedeferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias ISDRALITINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 89.938.500/0001-82, FIBRAPLACPAINÉIS DE MADEIRA LTDA., CNPJ 04.176.791/0001-66, ASTIRPARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 04.042.011/0001-95,PLATAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ91.046.284/0001-02, OLÍMPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ87.784.534/0001-34, TERRAS VERDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA, 05.837.029/0001-46, e GRUPO ISDRA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ49.962.537/0001-21 (docs. 9821471 e 9821479).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento9821471 e 9821479, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
Parecer 9832154 SEI 0080419-94.2025.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 23/09/2025, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0080419-94.2025.8.24.0710 9832154v3
Parecer 9832154 SEI 0080419-94.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0080419-94.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ89.938.500/0001-82, FIBRAPLAC PAINÉIS DE MADEIRA LTDA., CNPJ04.176.791/0001-66, ASTIR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.,CNPJ 04.042.011/0001-95, PLATAMON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA., CNPJ 91.046.284/0001-02, OLÍMPIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSS/A, CNPJ 87.784.534/0001-34, TERRAS VERDES EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA, 05.837.029/0001-46, e GRUPO ISDRA PARTICIPAÇÕESLTDA, CNPJ 49.962.537/0001-21.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9821471 e9821479, do parecer 9832154, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/09/2025, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9832219 e ocódigo CRC 9B949654.
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Decisão 9832219 SEI 0080419-94.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 476 (9832246)
Parecer 9832154
Decisão 9832219