PDF 0080506-50.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 475 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005917-92.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu opedido de recuperação judicial das sociedadesempresárias PABLO BARICHELLO, inscrito no CNPJ sobn.º 61.482.330/0001-55, JAIR JOSE BARICHELLO,inscrito no CNPJ sob n.º 61.482.989/0001-01, JANETEMARASCA BARICHELLO, inscrita no CNPJ sob n.º61.483.478/0001-04 e RAFAEL BARICHELLO, inscritono CNPJ sob n.º 61.483.652/0001-19.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080506-50.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005917-92.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarcade Santa Rosa, que deferiu o pedido de recuperação judicial das sociedadesempresárias PABLO BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.482.330/0001-55, JAIR JOSE BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.482.989/0001-01,JANETE MARASCA BARICHELLO, inscrita no CNPJ sob n.º 61.483.478/0001-04e RAFAEL BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.483.652/0001-19 , nostermos dos documentos 9821733 e 9821735, do parecer 9825772, e dadecisão 9826312, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/09/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 475 (9828742) SEI 0080506-50.2025.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9828742 e ocódigo CRC 313638E1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9828742v2
Circular CGJ 475 (9828742) SEI 0080506-50.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0080506-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias PABLO BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º61.482.330/0001-55, JAIR JOSE BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º61.482.989/0001-01, JANETE MARASCA BARICHELLO, inscrita no CNPJ sob n.º61.483.478/0001-04 e RAFAEL BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º61.483.652/0001-19.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5005917-92.2025.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que deferiu o pedido de recuperação judicial das sociedadesempresárias PABLO BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.482.330/0001-55, JAIR JOSE BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.482.989/0001-01,JANETE MARASCA BARICHELLO, inscrita no CNPJ sob n.º 61.483.478/0001-04e RAFAEL BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.483.652/0001-19 (doc.9822598 e 9822607).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento9822598 e 9822607, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 19/09/2025, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9828457 SEI 0080506-50.2025.8.24.0710 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9828457 e ocódigo CRC 6A0015E9.
0080506-50.2025.8.24.0710 9828457v3
Parecer 9828457 SEI 0080506-50.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0080506-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias PABLO BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º61.482.330/0001-55, JAIR JOSE BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º61.482.989/0001-01, JANETE MARASCA BARICHELLO, inscrita no CNPJ sob n.º61.483.478/0001-04 e RAFAEL BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º61.483.652/0001-19.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9822598 e9822607, do parecer 9828457, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/09/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9828630 e ocódigo CRC 3D7A24C5.
0080506-50.2025.8.24.0710 9828630v2
Decisão 9828630 SEI 0080506-50.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 475 (9828742)
Parecer 9828457
Decisão 9828630