Circular 475/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 475/2025 Data do ato 17/09/2025 Disponibilizado no SABER 22/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 475 DE 17 DE Setembro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5005917-92.2025.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu o pedido de recuperação judicial das sociedades empresárias PABLO BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.482.330/0001-55, JAIR JOSE BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.482.989/0001-01, JANETE MARASCA BARICHELLO, inscrita no CNPJ sob n.º 61.483.478/0001-04 e RAFAEL BARICHELLO, inscrito no CNPJ sob n.º 61.483.652/0001-19. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080506-50.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ/SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento de recuperação judicial de quatro sociedades empresárias, com fins informativos e de publicidade processual.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Circular comunicativa de caráter informativo que afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) e magistrados. Embora seja essencialmente informativa, requer conhecimento pelos chefes de cartório para eventual registro de comunicação e para fins de publicidade de ato judicial que pode gerar obrigações posteriores aos órgãos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005917-92.2025.8.21.0028/RS, que deferiu o pedido de recuperação judicial das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:11