Circular 487/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 487/2025 Data do ato 23/09/2025 Disponibilizado no SABER 24/09/2025 Norma afetada Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 487 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5018916-98.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias Fazenda Estancia Velha Sociedade Ltda, CNPJ J 60.142.238/0001-83, MARLON MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05, SCHAIANE MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.772/0001-51 e CLEUSA MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081961-50.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de quatro sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo/RS para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de ato informativo e de publicidade obrigatória de decisão judicial que afeta pessoas jurídicas registradas nos cartórios de registro de pessoas jurídicas, embora sem criar obrigação operacional nova ou alterar procedimentos. O impacto é administrativo-judicial, com relevância média por exigir conhecimento e arquivamento nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5018916-98.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9844521 e 9844530, do parecer 9849468, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do deferimento da recuperação judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:11