PDF 0081961-50.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 487 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5018916-98.2025.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresáriasFazenda Estancia Velha Sociedade Ltda, CNPJ J60.142.238/0001-83, MARLON MARTINS DE OLIVEIRAFAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05, SCHAIANEMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.537.772/0001-51 e CLEUSA MARTINS DE OLIVEIRAFAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081961-50.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5018916-98.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasFazenda Estancia Velha Sociedade Ltda, CNPJ J 60.142.238/0001-83,MARLON MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05,SCHAIANE MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.772/0001-51 eCLEUSA MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43 , nostermos dos documentos 9844521 e 9844530, do parecer 9849468, e dadecisão 9849598, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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PARECER
Processo n. 0081961-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias Fazenda Estancia Velha Sociedade Ltda, CNPJ J60.142.238/0001-83, MARLON MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.537.683/0001-05, SCHAIANE MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.537.772/0001-51 e CLEUSA MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.644.012/0001-43.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5018916-98.2025.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasFazenda Estancia Velha Sociedade Ltda, CNPJ J 60.142.238/0001-83,MARLON MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05,SCHAIANE MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.772/0001-51 eCLEUSA MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43 (docs.9844521 e 9844530).
Sugiro a expedição de circular com cópia dosdocumentos 9844521 e 9844530, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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Parecer 9849468 SEI 0081961-50.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0081961-50.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias Fazenda Estancia Velha Sociedade Ltda, CNPJ J60.142.238/0001-83, MARLON MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.537.683/0001-05, SCHAIANE MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.537.772/0001-51 e CLEUSA MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.644.012/0001-43.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9844521 e9844530, do parecer 9849468, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0081961-50.2025.8.24.0710 9849598v4
Decisão 9849598 SEI 0081961-50.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 487 (9849623)
Parecer 9849468
Decisão 9849598