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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 488 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.CONVÊNIO N. 91/2025. PREENCHIMENTO DEFORMULÁRIO ELETRÔNICO DESTINADO À SOLICITAÇÃODE AGENDAMENTO OU PEDIDO DE CANCELAMENTO DEEXAMES PSIQUIÁTRICOS. PRAZO DE 30 DIAS,CONTADOS A PARTIR DO DIA 01/10/2025, PARAREGULARIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES REALIZADASANTES DA VIGÊNCIA DO REFERIDO CONVÊNIO.
Encaminho a todos(os) Magistrados(as) e Servidores(as) deprimeiro grau de jurisdição, cópia do parecer n. 9853553, da decisãon . 9853555 e do Convênio n. 91/2025, exortando-os(as) a adotaremmedidas, no âmbito de suas competências, para o devido preenchimentode formulário eletrônico destinado à solicitação de agendamento oupedido de cancelamento de exames psiquiátricos no contexto deincidentes de dependência toxicológica, avaliação de sanidade mental,cessação de periculosidade e superveniência de transtorno mental, parasolicitações efetuadas anteriormente à vigência doconvênio mencionado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partirdo dia 01/10/2025.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/09/2025, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 488 (9853556) SEI 0098632-85.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo nº 0098632-85.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Convênio n. 91/2025
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo que versa sobre o
Convênio n. 91/2025, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina e a Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de"estabelecer as responsabilidades institucionais e as condições técnicas eoperacionais para a implementação, de forma articulada e cooperativa entreos partícipes, de fluxo integrado de solicitação, agendamento, realização emonitoramento de exames psiquiátricos no âmbito da justiça criminal doEstado de Santa Catarina" (doc. 9843466).
Assim, considerando a criação de uma ferramenta de trabalho aser usada pelas unidades judiciais do Poder Judiciário Catarinense queengloba, entre outras funcionalidades, um formulário eletrônicodestinado à solicitação de agendamento ou pedido de cancelamentode exames psiquiátricos no contexto de incidentes de dependênciatoxicológica, avaliação de sanidade mental, cessação de periculosidade esuperveniência de transtorno mental, bem como a necessidade de suacorreta alimentação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir dodia 01/10/2025, para solicitações efetuadas anteriormente à vigência doconvênio, mostra-se importante a expedição de circular a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação no primeiro grau dejurisdição, exortando-os a tomar as medidas necessárias no âmbito de suasunidades judiciais.
De acordo com o Convênio, observa-se o seguinte:Cláusula quinta. Os convenentes comprometem-se a adotar a
ferramenta de trabalho integrada composta pelos seguintes instrumentos:I – formulários eletrônicos padronizados destinados à solicitação de
agendamento ou pedido de cancelamento de exames psiquiátricos no âmbito dosincidentes de dependência toxicológica, avaliação de sanidade mental, cessação depericulosidade e superveniência de transtorno mental, a serem utilizados pelasunidades judiciais do PJSC;
Cláusula sétima. Para os fins deste convênio, considera-se comoperíodo de transição o intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendidos entre a datade entrada em vigor do presente convênio e a conclusão do agendamento de todas
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as solicitações judiciais anteriores a sua vigência.§ 1o As solicitações judiciais anteriores à vigência deste
convênio deverão ser cadastradas pelas unidades judicias no sistema noprazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desteconvênio (grifei).
Cláusula décima sétima. O prazo de vigência deste convênio é de30 (trinta) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, acritério dos convenentes, mediante celebração de aditivo.
Parágrafo único. O fluxo de trabalho previsto neste convênio entraráem funcionamento a partir do primeiro dia útil do mês subsequente àconclusão do período de capacitação promovido pelo PJSC, produzindo efeitos paratodas as solicitações de exames psiquiátricos realizados no âmbito da justiçacriminal do Estado de Santa Catarina (grifei).
Diante disso, OPINO:( a ) pela expedição de circular de divulgação destinada a
todos(as) Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras, com atuaçãono Primeiro Grau de Jurisdição, instruída com cópia deste parecer, da decisãoa ser proferida por Vossa Excelência e do Convênio n. 91/2025(doc. 9843466).
(b) pelo arquivamento dos autos no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
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Processo nº 0098632-85.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Convênio n. 91/2025
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).
2 . Expeça-se circular de divulgação, destinada a todos(as)Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação no Primeiro Grau deJurisdição, com cópia do parecer n. 9853553, desta decisão e do Convênio n.91/2025 (doc. 9843466).
3 . Na sequência, arquivem-se os autos no âmbito destaCorregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de estilo
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Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Decisão 9853555 SEI 0098632-85.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 488 (9853556)
Parecer 9853553
Decisão 9853555