Circular 485/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 485/2025 Data do ato 23/09/2025 Disponibilizado no SABER 24/09/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 485 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000164-36.2011.8.21.0032/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo, que decretou a falência da sociedade empresária PRO-DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.295.601/0001-92. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081950-21.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão proferida pelo TJRS. Afeta tanto o âmbito judicial quanto a publicidade em serviços extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Divulgação obrigatória de decisão de falência que impacta registro de pessoas jurídicas e publicidade extrajudicial, com orientação dirigida aos chefes de cartório, mas sem criar nova obrigação procedimental ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000164-36.2011.8.21.0032/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo, que decretou a falência
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9844391 e 9844414, do parecer 9847754, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:11