PDF 0081950-21.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 485 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000164-36.2011.8.21.0032/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarcade São Jerônimo, que decretou a falência da sociedadeempresária PRO-DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DEESQUADRIAS E MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º 05.295.601/0001-92CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0081950-21.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000164-36.2011.8.21.0032/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo, quedecretou a falência da sociedade empresária PRO-DESIGN INDUSTRIA ECOMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º05.295.601/0001-92, nos termos dos documentos 9844391 e 9844414, doparecer 9847754, e da decisão 9847815, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 485 (9847828) SEI 0081950-21.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0081950-21.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária PRO-DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEISLTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.295.601/0001-92.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000164-36.2011.8.21.0032/RS, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo, quedecretou a falência da sociedade empresária PRO-DESIGN INDUSTRIA ECOMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º05.295.601/0001-92 (docs. 9844391 e 9844414).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos9844391 e 9844414, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0081950-21.2025.8.24.0710 9847754v3
Parecer 9847754 SEI 0081950-21.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0081950-21.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaPRO-DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS LTDA,inscrita no CNPJ sob o n.º 05.295.601/0001-92.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9844391 e9844414, do parecer 9847754, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0081950-21.2025.8.24.0710 9847815v2
Decisão 9847815 SEI 0081950-21.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 485 (9847828)
Parecer 9847754
Decisão 9847815