PDF 0080479-67.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 474 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5167373-35.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre, que decretou oencerramento da recuperação judicial da sociedadeempresária ALÔ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.,inscrita no CNPJ sob n.º 10.992.232/0001-27.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080479-67.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5167373-35.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que decretou o encerramento da recuperação judicial da sociedadeempresária ALÔ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º10.992.232/0001-27, nos termos dos documentos 9822194 e 9822200, doparecer 9827407, e da decisão 9827725, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9827787v3
Circular CGJ 474 (9827787) SEI 0080479-67.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0080479-67.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária ALÔ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º10.992.232/0001-27.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande doSula, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.5167373-35.2025.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária ALÔSERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 10.992.232/0001-27(docs. 9822194 e 9822200).
Sugiro a expedição de circular com cópia dosdocumentos 9822194 e 9822200, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0080479-67.2025.8.24.0710 9827407v4
Parecer 9827407 SEI 0080479-67.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0080479-67.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária ALÔ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º10.992.232/0001-27.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9822194 e9822200, do parecer 9827407, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0080479-67.2025.8.24.0710 9827725v2
Decisão 9827725 SEI 0080479-67.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 474 (9827787)
Parecer 9827407
Decisão 9827725