PDF 0082086-18.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 484 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. CÓDIGO DE NORMAS DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CENTRAL DEATENDIMENTO ELETRÔNICO. PROTOCOLOS ALOCADOSNO GABINETE DO MAGISTRADO PENDENTES DEANÁLISE. FIXAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS PARAPROVIDÊNCIAS.CIRCULAR DE CUMPRIMENTO. Autos nº 0082086-18.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e respectivos assessores de primeirograu que, conforme a redação vigente dos artigos 291 e 292 do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), não subsiste aobrigatoriedade de vinculação da Central de Atendimento Eletrônico aogabinete do juiz.
Diante dessa alteração normativa, torna-se necessária adesabilitação da referida Central. Todavia, verificou-se a existência deprotocolos ainda alocados nos gabinetes dos magistrados, datados desteexercício e de períodos pretéritos, os quais demandam análise e solução, afim de viabilizar a desativação definitiva da Central.
Assim sendo, determino aos magistrados e assessores deprimeiro grau que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados apartir do recebimento desta circular, acessem a Central de AtendimentoEletrônico e verifiquem a eventual existência de protocolos vinculados aogabinete. Constatada tal situação, deverão adotar as providênciasnecessárias para a devida solução dos protocolos pendentes, permitindo,assim, a desabilitação definitiva da Central no âmbito do respectivogabinete.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/09/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0082086-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Desabilitação das Centrais de Atendimento Eletrônico vinculadasaos Gabinetes dos Magistrados.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo autuado com a finalidade de promover a
desabilitação das Centrais de Atendimento Eletrônico vinculadas aosGabinetes dos Magistrados, em conformidade com a nova redação dosartigos 291 e 292 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça(CNCGJ), consoante transcrição a seguir:
Art. 291. O atendimento por meio eletrônico será realizado nos cartóriosjudiciais, nas divisões de tramitação remota e na contadoria estadualizada pormeio da Central de Atendimento Eletrônico e do Balcão Virtual.§ 1º O uso da Central de Atendimento Eletrônico e do Balcão Virtual deve ocorrernos termos dos atos normativos internos e do Conselho Nacional de Justiça.§ 2º O aplicativo WhatsApp Business e o e-mail institucional poderão serutilizados, a critério da direção da unidade, para cumprimento dos atosprocessuais e atendimento às partes.§ 3º Os meios eletrônicos de atendimento previstos neste artigo não poderão serutilizados pelo procurador da parte para peticionamento ou envio dedocumentos destinados à instrução de processos judiciais.Art. 292. O atendimento por meio eletrônico, na assessoria e no gabinete domagistrado, será realizado por videoconferência, mediante prévio agendamento.
Preliminarmente, cumpre esclarecer a necessidade de correçãoda redação do artigo 297 do CNCGJ, a qual se encontra em descompassocom os dispositivos supracitados. Em especial, destaca-se a necessidade desuprimir a expressão “gabinete do juiz” e "substituto", conforme indicadoabaixo:
Art. 297. Os setores do primeiro grau de jurisdição estarão habilitados na Centralde Atendimento Eletrônico para tramitação dos pedidos de atendimento, comexceção do gabinete do juiz substituto e do Setor de Informática.§ 1º A entrada dos atendimentos e o envio de resposta aos consulentes estarãohabilitados exclusivamente para quatro os setores:I – cartório;II – distribuição;III – gabinete do juiz;
Parecer 9846305 SEI 0082086-18.2025.8.24.0710 / pg. 3
IV – secretaria do foro
Feitas essas considerações, passa-se ao objetivo central dopresente expediente, qual seja, a desabilitação das Centrais de AtendimentoEletrônico vinculadas aos Gabinetes dos Magistrados.
Conforme demonstrado na planilha n. 9846363, observa-se que,na maioria das comarcas, há protocolos pendentes no setor “Gabinete doJuiz”, datados deste ano e de períodos anteriores, o que inviabiliza oencerramento imediato da mencionada Central de Atendimento.
Diante do exposto, sugere-se:1 - a expedição de circular dirigida aos magistrados e
respectivos assessores de gabinete, bem como de mensagem específica aser enviada por e-mail a todos os gabinetes, com o intuito de que sejamadotadas as providências necessárias para a resolução dos protocolospendentes que estão alocados nas Centrais de Atendimento Eletrônico dosGabinetes, no prazo de 30 dias, com o fim de viabilizar sua desabilitaçãodefinitiva.
2 - a correção do artigo 297 do CNCGJ, conforme propostoacima.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 30/09/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0082086-18.2025.8.24.0710 9846305v11
Parecer 9846305 SEI 0082086-18.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0082086-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Desabilitação das Centrais de Atendimento Eletrônico vinculadasaos Gabinetes dos Magistrados.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e respectivos assessoresde gabinete para que, no prazo de 30 dias, resolvam todos os protocolospendentes que estão alocados nas Centrais de Atendimento Eletrônico dosGabinetes, com o objetivo de viabilizar sua desabilitação definitiva, comcópia desta decisão e do parecer retro a serem enviados em comunicaçãoeletrônica própria e específica aos gabinetes dos juízes de primeiro grau.
3. Encaminhem-se os autos à Assessoria de Informática destaCGJ, para conhecimento e acompanhamento das providências.
4. Decorrido o prazo, retornem os autos ao Núcleo II.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/09/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0082086-18.2025.8.24.0710 9846387v11
Decisão 9846387 SEI 0082086-18.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 484 (9847160)
Parecer 9846305
Decisão 9846387