PDF 0080714-34.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 473 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Jaraguá do Sul, que deferiu o pedido derecuperação judicial da sociedade empresária HUGARTDECORAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.724.425/0001-08.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080714-34.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu o pedido de recuperação judicial da sociedade empresária HUGARTDECORAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.724.425/0001-08, nos termos dosdocumentos , do parecer 9825655 e 9825656, e da decisão 9827028, queacompanham esta circular
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/09/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 473 (9827049) SEI 0080714-34.2025.8.24.0710 / pg. 1
0080714-34.2025.8.24.0710 9827049v4
Circular CGJ 473 (9827049) SEI 0080714-34.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0080714-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária HUGART DECORAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.724.425/0001-08.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000614-44.2025.8.24.0536/SC,que deferiu o pedido de recuperação judicial da sociedade empresáriaHUGART DECORAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.724.425/0001-08 (docs. 9825655 e9825656).
Sugiro a expedição de circular com cópia dosdocumentos 9825655 e 9825656, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor e.e
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0080714-34.2025.8.24.0710 9826979v2
Parecer 9826979 SEI 0080714-34.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0080714-34.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária HUGART DECORAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.724.425/0001-08.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor e.e Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos , do parecer9825655 e 9825656, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartóriode primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0080714-34.2025.8.24.0710 9827028v3
Decisão 9827028 SEI 0080714-34.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 473 (9827049)
Parecer 9826979
Decisão 9827028