Circular 472/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 472/2025 Data do ato 17/09/2025 Disponibilizado no SABER 30/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 472 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5014538-96.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias JOÃO RODRIGUES MANTA-HOTEIS DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 92.209.790/0001-38 e HOTEIS MANTA SA, inscrita no CNPJ nº 87.395.547/0001-11. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0080445-92.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja uma circular informativa de divulgação, afeta cartórios extrajudiciais ao comunicar decisão judicial que impacta registro de pessoas jurídicas (CNPJ das empresas em recuperação), gerando obrigação de conhecimento e possível necessidade de averbação ou anotação nos registros das sociedades empresárias.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5014538-96.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9821821 e 9821830, do parecer 9826529, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:13