ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 323 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 1, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020, ELABORADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E PELO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n.
0037453-92.2020.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Recomendação Conjunta n. 1, de 9 de setembro de 2020 (documento n.
4945222
.), do parecer (documento n.
5159687
) e da decisão (documento n.
5159795
) exarados nos autos n.
0037453-92.2020.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/11/2020, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5159882
e o código CRC
0CD8E6EE
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0037453-92.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0037453-92.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Cuidados à comunidade socioeducativa no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19)
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
4945222
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se ciência do documento n.
4945222
, do parecer
retro
e desta decisão à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 06/11/2020, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5159795
e o código CRC
36923659
.
0037453-92.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n.
0037453-92.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19)
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020, ELABORADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO DA CIDADANIA E MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n.
0037453-92.2020.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Excelentíssimo Desembargador Ricardo Röesler, encaminhou a este órgão, para ciência e adoção de medidas pertinentes, a Recomendação Conjunta nº 1, de 9 de setembro de 2020, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, Ministério da Cidadania - MC e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH (documento n.
4945231
). A resolução citada "
Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa, nos programas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional e dá outras providências
", estabelecendo as diretrizes de atendimento dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado.
Frisa-se que a Recomendação Conjunta nº 1, de 9 de setembro 2020, CNJ/CNMP/MC/MDH, já foi utilizada para embasar as Orientações Conjuntas n. 9/2020 e n. 32/2020, expedidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, acerca da suspensão das medidas e do estabelecimento de metodologias alternativas compatíveis com o objetivo da medida e sua aplicação no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19).
Diante da importância da Recomendação Conjunta nº 1/2020, emitida pelo CNJ/CNMP/MC/MDH, que visa assegurar a função primordial da medida socioeducativa dentro da especificidade de uma pandemia, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do aludido documento aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, a fim de cientificá-los acerca de seu conteúdo.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n.
4945222
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), com cópia do documento n.
4945222
, do presente parecer e da respectiva decisão;
c)
Pela cientificação do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Santa Catarina, com cópia dos mesmos documentos; e,
d)
Por fim, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/11/2020, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5159687
e o código CRC
2B602A7C
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0037453-92.2020.8.24.0710